PL PROJETO DE LEI 1300/2023

  1. Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 1.300/2023

      1. Comissão de Cultura

      2. Relatório

De autoria do deputado Roberto Andrade, a proposição em epígrafe reconhece como de relevante interesse cultural do Estado e como patrimônio imaterial do Estado o evento Cheiro de Relva, do Município de Viçosa.

A proposição foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Cultura. A primeira delas concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

Vem agora o projeto a esta comissão, a quem cabe apreciar o seu mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.

      1. Fundamentação

A proposição em análise visa reconhecer como de relevante interesse cultural e patrimônio imaterial do Estado o evento Cheiro de Relva, do Município de Viçosa.

O evento foi idealizado em 1997 com o objetivo de valorizar a música sertaneja raiz ou “música caipira”. Inicialmente o “Cheiro de Relva” era um programa transmitido pela Rádio Universitária da Universidade Federal de Viçosa; pouco tempo depois se tornou um dos eventos mais prestigiados do Município de Viçosa e região e, desde 1998, são realizados shows anuais, que sempre contaram com violeiros e cantores de música caipira.

Ao analisar a proposição, a Comissão de Constituição e Justiça pontuou que o reconhecimento de patrimônio cultural é ato privativo do Poder Executivo, ao passo que o título de relevante interesse cultural, instituído pela Lei Estadual nº 24.219, de 15/7/2022, é concedido pelo Poder Legislativo mediante lei específica com o intuito de valorizar bens, manifestações e expressões da cultura mineira. A comissão apresentou, então, o Substitutivo nº 1, que sanou os vícios da redação original da proposição e a alinhou ao disposto na Lei Estadual nº 24.219.

Diante do exposto, consideramos que a homenagem pelo projeto de em análise é pertinente e merece prosperar, razão pela qual manifestamo-nos favoravelmente à sua aprovação.

      1. Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.300/2023, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 6 de dezembro de 2023.

Professor Cleiton, presidente e relator – Macaé Evaristo – Leleco Pimentel.