PL PROJETO DE LEI 1257/2023

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 1.257/2023

Comissão de Cultura

Relatório

De autoria do deputado Luizinho, a proposição em epígrafe visa reconhecer como de relevante interesse cultural do Estado a Festa de São Benedito e a Congada do Município de Machado.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 2, retorna agora a proposição a esta comissão para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 189, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.

Conforme determina o § 1º do mesmo art. 189, segue, anexa, a redação do vencido, que é parte deste parecer.

Fundamentação

O projeto de lei em epígrafe reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa de São Benedito e a Congada do Município de Machado.

Em nossa análise da proposição em 1º turno, esclarecemos que a Festa de São Benedito é uma tradição de mais de 100 anos em Machado, reconhecida como patrimônio imaterial municipal. Além de sua importância histórica, a festa é até hoje bastante concorrida, atrai tanto moradores quanto visitantes e é amplamente divulgada na região.

Expressamos, no parecer para o 1º turno do projeto, nossa preocupação com a individualização do Congado como patrimônio cultural autônomo, pois consideramos que ele é parte integrante dessa celebração. Propusemos, portanto, o Substitutivo nº 2 para reconhecer a Festa de São Benedito como de relevante interesse cultural do Estado, abrangendo todos os seus elementos culturais e religiosos, inclusive o Congado. Essa foi a forma aprovada em Plenário.

Na oportunidade de reexame da matéria e não havendo novos fatos que demandem sua reconsideração, mantemos a posição adotada no 1º turno, reafirmando que o reconhecimento que o projeto visa conceder contribui para a valorização dessa manifestação cultural tão importante para o Município de Machado.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.257/2023, no 2º turno, na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 8 de maio de 2024.

Professor Cleiton, presidente e relator – Lohanna – Macaé Evaristo.

PROJETO DE LEI Nº 1.257/2023

(Redação do vencido)

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa de São Benedito realizada no Município de Machado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Festa de São Benedito realizada no Município de Machado.

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.