PL PROJETO DE LEI 1254/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 1.254/2023

      1. Comissão de Cultura

      2. Relatório

De autoria do deputado Lucas Lasmar, a proposição em epígrafe visa reconhecer como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Jubileu de Nossa Senhora das Dores, celebrado na Igreja Matriz de São Gonçalo, em Contagem.

A proposição foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Cultura. A primeira delas concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

Vem agora o projeto a esta comissão, a quem cabe apreciar o seu mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.

      1. Fundamentação

A proposição em análise visa reconhecer a relevância cultural da Festa do Jubileu de Nossa Senhora das Dores, realizada no Município de Contagem.

O evento ocorre desde 1806, quando o Papa Pio VII autorizou Antônio Joaquim de Santana Filho a celebrar a festa do Dia de Nossa Senhora das Dores. Um século depois o evento foi renomeado para Jubileu de Nossa Senhora das Dores, nome que perdura até os dias atuais.

Segundo informação do Portal Minas Gerais da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo,

“há mais de duzentos anos o Jubileu de Nossa Senhora das Dores é uma das maiores expressões de fé e religiosidade do povo contagense celebrado sempre na semana anterior à Semana Santa com ritos e tradições oriundos da origem do povoamento da cidade carregados de traços da mineiridade e sua intensidade vinda do barroco. Com missas, cortejos e procissões, cantos e apresentações culturais o povo manifesta sua fé e devoção a Nossa Senhora das Dores diante da tradicional imagem de roca, feita em madeira, com vestes confeccionadas todos os anos pelos fiéis e devotos da Igreja Matriz da cidade de Contagem que tem Nossa Senhora das Dores como padroeira. Todos os anos, o dia do Jubileu de Nossa Senhora das Dores é oficialmente feriado na cidade.”1

Ao analisar a proposição a Comissão de Constituição e Justiça entendeu que a homenagem proposta atendia as disposições contidas na Lei Estadual nº 24.219, de 2022. Contudo, apresentou o Substitutivo nº 1, em que propôs alterar a redação do art. 2º do projeto para adequá-lo aos ditames da norma.

Tendo em vista a importância histórica e a alta significação da festa para a comunidade de Contagem, entendemos pertinente e oportuno o reconhecimento proposto pelo projeto de lei em tela e posicionamo-nos favoravelmente à sua aprovação.

      1. Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.254/2023 na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 8 de maio de 2024.

Professor Cleiton, presidente – Macaé Evaristo, relatora – Lohanna.

1Disponível em: <https://www.minasgerais.com.br/pt/eventos/contagem/jubileu-de-nossa-senhora-das-dores>. Acesso em: 18 abr. 2024.