PL PROJETO DE LEI 1195/2023

Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 1.195/2023

Acrescente-se onde convier:

Art. ... – Acrescente-se o seguinte art. 8º-K à Lei nº 6763, de 26 de dezembro de 1975:

“Art. 8º-K – Fica isento do imposto o fornecimento de energia elétrica e de água as associações comunitárias, os hospitais filantrópicos e as entidades sociais, nos termos e condições previstos em regulamento e desde que o imóvel seja de propriedade da entidade mantenedora ou esteja formalmente na sua posse direta.”.

Sala das Reuniões, 26 de setembro de 2023.

Ricardo Campos, vice-presidente da Comissão de Participação Popular (PT).