PL PROJETO DE LEI 1195/2023

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 1.195/2023

Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas

Relatório

O Projeto de Lei nº 1.195/2023, de autoria do governador do Estado, altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências

Aprovada no 1º turno na forma original, a proposição retorna a este órgão colegiado para dele receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, inciso XII, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em análise propõe alterar a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, com o objetivo de permitir que o serviço de identificação veicular possa ser prestado também por pessoa jurídica credenciada pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET – e que o valor do preço público referente ao serviço possa ser descontado do valor da Taxa de Segurança Pública devida.

Em primeiro turno, o projeto foi aprovado pelas comissões sem alterações. Manifestamo-nos, na ocasião do 1º turno, ressaltando que o advento da nova norma “permitirá a melhoria da prestação de serviços ao cidadão solicitante, que terá à sua disposição um número significativamente maior de locais para realizar as vistorias nos momentos da vida útil do veículo em que elas são exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro”.

Como não houve fato novo desde nossa manifestação em 1º turno, em cujo parecer trouxemos vários elementos para justificar nosso posicionamento, reiteramos nosso entendimento de que a proposição trará ganhos àqueles que necessitem realizar as vistorias veiculares preconizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, o que, por consequência, será benéfico para a política pública estadual de trânsito.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.195/2023, em 2º turno, na forma apresentada.

Sala das Comissões, 21 de setembro de 2023.

Thiago Cota, presidente e relator – Luizinho – Roberto Andrade.