PL PROJETO DE LEI 1192/2023
Proposição de Lei Nº 25.825
Acrescenta inciso ao art. 4º da Lei nº 22.627, de 31 de julho de 2017, que institui o Plano Estadual de Cultura de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 22.627, de 31 de julho de 2017, o seguinte inciso XX:
“Art. 4º – (…)
XX – coletar, sistematizar e disponibilizar as informações culturais referentes às mulheres que atuam como técnicas, artistas e produtoras culturais do Estado, por meio de plataforma para o mapeamento e o zoneamento setorial e territorial, entre outros dispositivos.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 7 de junho de 2024.
Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente
Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário