PL PROJETO DE LEI 1192/2023
Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 1.192/2023
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 1.192/2023, de autoria da deputada Lohanna, que dispõe sobre diretrizes para a criação de política pública para o desenvolvimento do Sistema de Mapeamento das Mulheres Técnicas, Artistas e Produtoras Culturais de Minas Gerais e dá outras providências, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.
Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 1.192/2023
Acrescenta inciso ao art. 4º da Lei nº 22.627, de 31 de julho de 2017, que institui o Plano Estadual de Cultura de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 22.627, de 31 de julho de 2017, o seguinte inciso XX:
“Art. 4º – (…)
XX – coletar, sistematizar e disponibilizar as informações culturais referentes às mulheres que atuam como técnicas, artistas e produtoras culturais do Estado, por meio de plataforma para o mapeamento e o zoneamento setorial e territorial, entre outros dispositivos.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 6 de junho de 2024.
Doorgal Andrada, presidente e relator – Tito Torres – Zé Guilherme.