PL PROJETO DE LEI 1192/2023

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 1.192/2023

Comissão de Cultura

Relatório

De autoria da deputada Lohanna, o projeto de lei em epígrafe dispõe sobre diretrizes para a criação de política pública para o desenvolvimento do Sistema de Mapeamento das Mulheres Técnicas, Artistas e Produtoras Culturais de Minas Gerais e dá outras providências.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, retorna agora a proposição a esta comissão para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 189, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.

Conforme determina o § 1º do mesmo art. 189, segue, anexa, a redação do vencido, que é parte deste parecer.

Fundamentação

O projeto em estudo busca viabilizar sistema de identificação e informação sobre a atuação das mulheres nos diferentes segmentos culturais em Minas Gerais, sejam artistas, produtoras ou técnicas, por meio de banco de dados acessível, padronizado e integrado, que permita a disponibilização de dados por meio de portal de informações públicas da área cultural.

Em nosso parecer de 1º turno, registramos que o Plano Estadual de Cultura tem como alguns de seus principais objetivos a coleta, sistematização e a disponibilização de dados sobre a cultura e o fazer cultural, por meio de plataforma para o mapeamento e o zoneamento setorial e territorial. Isso porque um dos elementos integrantes do Sistema Estadual de Cultura é o sistema de informações e indicadores culturais, imprescindível para a tomada de decisão no que se refere às políticas públicas de cultura.

A inclusão, conforme determina o projeto em apreço, no texto normativo do plano, de referência expressa aos dados sobre a participação das mulheres, aprimora o escopo da futura plataforma, conforme salientamos em nossa primeira análise.

Na oportunidade de reavaliar a matéria e, diante da ausência de novos fatos que justifiquem reconsideração do posicionamento antes firmado, permanecemos favoráveis à aprovação da proposição na forma do vencido no 1º turno.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação, no 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.192/2023 na forma do vencido no 1º turno.

Sala das Comissões, 22 de maio de 2024.

Professor Cleiton, presidente e relator – Bosco – Lohanna

PROJETO DE LEI Nº 1.192/2023

(Redação do Vencido)

Acrescenta o inciso XX ao art. 4º da Lei nº 22.627, de 14 de agosto de 2017, que institui o Plano Estadual de Cultura de Minas Gerais.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 22.627, de 14 de agosto de 2017, o seguinte inciso XX:

“Art. 4º – (…)

XX – coletar, sistematizar e disponibilizar as informações culturais referentes às mulheres técnicas, artistas e produtoras culturais do Estado, por meio de plataforma para o mapeamento e o zoneamento setorial e territorial, entre outros dispositivos.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.