PL PROJETO DE LEI 1158/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 1.158/2023

Comissão de Cultura

Relatório

De autoria do deputado Dr. Jean Freire, a proposição em epígrafe reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa da Manga realizada no Município de Itaobim.

A proposição foi distribuída para as Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura, para receber parecer. A primeira delas concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto na forma apresentada.

Cabe-nos, agora, analisar o mérito da proposição, nos termos do art. 118, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto em estudo tem por finalidade reconhecer a relevância cultural para o Estado da Festa da Manga, realizada desde 2001 em Itaobim.

O evento ocorre tradicionalmente no mês de novembro e mobiliza a população do município e da região, atraindo um número significativo de turistas. Reúne produtores rurais, empresários do ramo da gastronomia e da culinária mineira, que apresentam pratos, produtos e subprodutos da fruta, além de artesãos e cantores de expressão local e nacional.

A produção de manga, principalmente as variedades “espada” e “rosa”, é uma relevante atividade econômica para Itaobim, mas vai muito além disso. Desponta também como fator cultural de identificação, uma vez que o município é também conhecido como a “terra da manga”, conforme atesta uma placa que se encontra em praça na cidade.



Em sua análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça entendeu que a matéria atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou. Estamos de acordo com o substitutivo apresentado.

Em nossa avaliação quanto ao mérito da matéria, consideramos que celebrar a importância da fruta para a economia e identidade de Itaobim por meio do reconhecimento de relevante interesse cultural da Festa da Manga atende também aos requisitos de conveniência e oportunidade que justificam a aprovação do projeto em epígrafe.

Conclusão

Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.158/2023, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 13 de setembro de 2023.

Professor Cleiton, presidente – Lohanna, relatora – Macaé Evaristo – Mauro Tramonte.