PL PROJETO DE LEI 1137/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 1.137/2023

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Fábio Avelar, a proposição em epígrafe visa autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Desterro de Entre Rios o imóvel que especifica.

A proposição foi publicada no Diário do Legislativo de 10/8/2023 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

Vem agora a matéria a esta comissão para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 1.137/2023 pretende autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Desterro de Entre Rios o imóvel com área de 2.000m², situado na Rua Oito, Quadra 35, Centro, naquele município, registrado sob o nº 14.603, à fl. 163 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Entre Rios de Minas.

O parágrafo único do art. 1º estabelece que o bem se destina à construção de uma sede multissetorial da saúde. O art. 2º determina que o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado caso, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tenha sido dada a destinação assinalada.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça informou que, para a transferência de domínio de bens públicos, devem ser observados o art. 18 da Constituição Mineira e o inciso I do art. 76 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos. Essas normas exigem autorização legislativa e licitação, além da subordinação ao interesse público, para órgãos da administração direta, fundações e autarquias.

Por fim, a referida comissão apresentou o Substitutivo nº 1, com a finalidade de adequar o texto do projeto à técnica legislativa.

Examinando a documentação juntada à proposição, verifica-se, por meio da Nota Técnica nº 346/2023, que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – informou que o imóvel se encontra vinculado à Secretaria de Estado de Educação, a qual, após ser consultada, concordou com a doação do bem. Por sua vez, a Prefeitura Municipal de Desterro de Entre Rios solicitou a transferência da área ora discutida. Assim sendo, a Seplag manifestou-se favoravelmente em relação à alienação pretendida, uma vez que o Estado não tem planos para a utilização do imóvel.

Cabe ressaltar, ainda, que a proteção do interesse coletivo é princípio de observância obrigatória pela administração do Estado, pois, no trato da coisa pública, prepondera o que é conveniente para a coletividade. Tal requisito pode ser constatado nos dispositivos que indicam a utilização a ser dada ao imóvel – funcionamento de uma sede multissetorial da saúde – e a sua reversão, caso a destinação não seja cumprida no prazo previsto, que é de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação. Verifica-se, assim, que o princípio do interesse coletivo vem sendo plenamente cumprido pelo projeto, uma vez que a implantação da sede multissetorial propiciará a melhoria no atendimento à saúde da comunidade.

Concluímos que a doação do bem objeto da matéria em exame alcança o interesse público, o que beneficiará toda a coletividade, sendo, portanto, meritória e oportuna.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.137/2023, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 13 de março de 2024.

Leonídio Bouças, presidente – Roberto Andrade, relator – Rodrigo Lopes – – Beatriz Cerqueira – Nayara Rocha – Leleco Pimentel.