PL PROJETO DE LEI 1075/2023
Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 1.075/2023
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 1.075/2023, de autoria do governador do Estado, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça, foi aprovado em turno único, na forma original.
Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 1.075/2023
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça, até o limite de R$441.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e um milhões de reais), para atender a:
I – Pessoal e Encargos Sociais, até o valor de R$429.000.000,00 (quatrocentos e vinte e nove milhões de reais);
II – Outras Despesas Correntes, até o valor de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos, até o valor de R$381.000.000,00 (trezentos e oitenta e um milhões de reais);
II – do excesso de arrecadação da Receita de Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS –, até o valor de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais);
III – do excesso de arrecadação da Receita de Contribuição Patronal para o RPPS, até o valor de R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais).
Art. 3º – A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 31 de agosto de 2023.
Doorgal Andrada, presidente e relator – Enes Cândido – Zé Guilherme.