PL PROJETO DE LEI 1012/2023

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 1.012/2023

Comissão de Cultura

Relatório

De autoria do deputado Professor Cleiton, a proposição em epígrafe reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a fogueira de São Pedro, no Bairro de Campos, no Município de Carmo de Minas.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 2, retorna agora a proposição a esta comissão para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 189, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.

Conforme determina o § 1º do mesmo art. 189, segue, anexa, a redação do vencido, que é parte deste parecer.

Fundamentação

A proposição sob comento visa reconhecer como de relevante interesse cultural do Estado a fogueira de São Pedro, no Bairro de Campos, no Município de Carmo de Minas.

Durante a análise no 1º turno de tramitação, propusemos o reconhecimento abrangente da Festa de São Pedro do Bairro dos Campos como de relevante interesse cultural do Estado. Ao considerar a festa como um todo, valoriza-se não apenas o evento da construção e queima da fogueira, mas também os demais elementos que a compõem e que apresentam um rico panorama da cultura local. Ademais, o reconhecimento da importância da festividade contribui para o fortalecimento e perpetuação das raízes culturais que moldam a comunidade.

Nesta oportunidade de reavaliação da matéria, não identificamos fatos novos que justifiquem novo posicionamento. Somos, portanto, favoráveis à aprovação da matéria na forma do vencido no 1º turno.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação, no 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.012/2023 na forma do vencido no 1º turno.

Sala das Comissões, 28 de fevereiro de 2024.

Professor Cleiton, presidente – Mauro Tramonte, relator – Lohanna.

PROJETO DE LEI Nº 1.012//2023

(Redação do Vencido)

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa de São Pedro do Bairro dos Campos, realizada no Município de Carmo de Minas.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Festa de São Pedro do Bairro dos Campos, realizada no Município de Carmo de Minas.

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.