PL PROJETO DE LEI 991/2023

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 991/2023

Comissão de Cultura

Relatório

De autoria do deputado Professor Cleiton, a proposição em epígrafe visa reconhecer como de relevante interesse cultural o Coral Pequenos Cantores de Cássia.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, retorna agora a proposição a esta comissão para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 189, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.

Conforme determina o § 1º do mesmo art. 189, segue, anexa, a redação do vencido, que é parte deste parecer.

Fundamentação

A proposição sob comento visa reconhecer como de relevante interesse cultural o Coral Pequenos Cantores de Cássia.

Em nossa análise durante o 1º turno de tramitação, mencionamos a longa tradição do coral e o seu trabalho consistente para promoção do canto coral como forma de expressão artística no Estado. Naquela oportunidade, registramos também que o canto coral desempenha papel significativo na vida cultural e social de comunidades em todo o mundo. Sua importância reside na capacidade de unir pessoas por meio da música, estimulando o trabalho em equipe e a expressão artística coletiva. Ademais, o canto coral é um instrumento tanto para preservar a herança cultural quanto para estimular a diversidade musical, uma vez que o repertório pode incluir ampla variedade de estilos e tradições.

Ao reavaliarmos a matéria, e não havendo fatos novos que justifiquem novo posicionamento, mantemos o entendimento adotado anteriormente. Somos, portanto, favoráveis à aprovação da matéria na forma do vencido no 1º turno.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação, no 2º turno, do Projeto de Lei nº 991/2023 na forma do vencido no 1º turno.

Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2024.

Professor Cleiton, presidente – Lohanna, relatora – Macaé Evaristo

PROJETO DE LEI Nº 991/2023

(Redação do Vencido)

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Coral Pequenos Cantores de Cássia, do Município de Cássia.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Coral Pequenos Cantores de Cássia, do Município de Cássia.

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art.2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.