PL PROJETO DE LEI 991/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 991/2023

Comissão de Cultura

Relatório

De autoria do deputado Professor Cleiton, a proposição em epígrafe reconhece como de relevante interesse cultural o Coral Pequenos Cantores de Cássia.

A proposição foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Cultura. A primeira delas concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria na forma original.

Vem agora o projeto a esta comissão, a quem cabe apreciar o seu mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em análise visa reconhecer como de relevante interesse cultural o Coral Pequenos Cantores de Cássia, grupo já reconhecido como patrimônio imaterial do Município de Cássia desde 2018.

Fundado em março de 1972 pelo professor e maestro Heitor Geraldo Magella Combat, o coral proporcionou a formação musical de muitas gerações na cidade. A partir de 1994, passou a fazer parte do Centro Musical Heitor Combat, que oferece atividades de educação musical para os habitantes do município. Atualmente sob a regência de Patrik Pampanini, o coral já produziu uma considerável discografia com repertório de música sacra e realizou diversas apresentações em eventos em todo o País, representando o Estado.

O canto coral desempenha papel significativo na vida cultural e social de comunidades em todo o mundo. Sua importância reside na capacidade de unir pessoas por meio da música, estimulando o trabalho em equipe e a expressão artística coletiva. Ademais, é um importante meio tanto para preservar a herança cultural quanto para estimular a diversidade musical, uma vez que o repertório pode incluir ampla variedade de estilos e tradições.

Ao analisar a proposição, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma original. Pontuou que o título de relevante interesse cultural, instituído pela Lei Estadual nº 24.219, de 15/7/2022, é concedido pelo Poder Legislativo mediante lei específica e tem por objetivo valorizar, promover e difundir bens, manifestações e expressões da cultura mineira.

Tendo em vista a longa tradição do Coral Pequenos Cantores de Cássia e seu consistente trabalho para promover o canto coral como forma de expressão artística no Estado, entendemos que o reconhecimento proposto pelo projeto de lei em análise é plenamente justificável. Entretanto, julgamos que a forma do projeto ainda pode ser aprimorada para que a identificação do coral seja mais precisa, razão pela qual apresentamos o Substitutivo nº 1.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 991/2023, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1 apresentado a seguir.

SUBSTITUTIVO Nº 1

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Coral Pequenos Cantores de Cássia, do Município de Cássia.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Coral Pequenos Cantores de Cássia, do Município de Cássia.

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art.2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 4 de outubro de 2023.

Professor Cleiton, presidente – Lohanna, relatora – Mauro Tramonte.