PL PROJETO DE LEI 985/2023
Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 985/2023
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Relatório
De autoria da deputada Lohanna, o projeto de lei em epígrafe tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação Divinopolitana de Escoteiros – ADE –, com sede no Município de Divinópolis
O projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia. A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma apresentada.
Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.
Fundamentação
O projeto de lei em análise pretende declarar de utilidade pública a Associação Divinopolitana de Escoteiros – ADE –, com sede no Município de Divinópolis, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como escopo a difusão do escotismo.
Conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o exame da documentação que instrui o processo constatou atendimento integral às exigências mencionadas no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, que contém os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública.
Quanto ao mérito, de acordo com o referido estatuto, a entidade tem como finalidade manter, promover, divulgar e elevar o movimento escoteiro em Divinópolis, sendo observada as normas e regras da União dos Escoteiros do Brasil – UEB –, desenvolvendo atividades sociais, culturais, educacionais e filantrópicas, podendo organizar e promover campanhas e mutirões de ajuda mútua para a comunidade.
Tendo em vista o trabalho desenvolvido para a formação da juventude no município, consideramos meritória a iniciativa de lhe outorgar o título de utilidade pública.
Conclusão
Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 985/2023, em turno único, na forma apresentada.
Sala das Comissões, 4 de setembro de 2023.
Beatriz Cerqueira, relatora.