PL PROJETO DE LEI 954/2023

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 954/2023

Comissão de Cultura

Relatório

De autoria do deputado Lucas Lasmar, a proposição em epígrafe visa reconhecer como de relevante interesse cultural do Estado o evento Semana Santa no Município de Oliveira.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, retorna agora a proposição a esta comissão para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 189, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.

Conforme determina o § 1º do mesmo art. 189, segue, anexa, a redação do vencido, que é parte deste parecer.

Fundamentação

A proposição sob comento visa reconhecer como de relevante interesse cultural do Estado a Semana Santa celebrada no Município de Oliveira.

Em nossa análise durante o 1º turno de tramitação, apontamos que, tendo em vista que a Semana Santa, tomada de forma genéria, é um conjunto de rituais que seguem um padrão semelhante na maioria dos municípios mineiros, reconhecer como de relevante interesse cultural as celebrações realizadas em Oliveira poderia gerar questionamentos de outras localidades que também mantêm essa mesma tradição religiosa.

Contudo, identificamos nas celebrações de Oliveira uma tradição especialmente relevante e profundamente enraizada na religiosidade popular relacionada à música da Semana Santa: os Motetos dos Passos, tradição bicentenária da Semana Santa do município. Assim, propusemos no substitutivo que apresentamos o reconhecimento da relevância cultural dos motetos executados durante a Procissão de Passos. Essa foi a forma em que o projeto foi aprovado em Plenário.

Ao reavaliarmos a matéria, e não havendo fatos novos que justifiquem novo posicionamento, mantemos o entendimento adotado anteriormente. Somos, portanto, favoráveis à aprovação da matéria na forma do vencido no 1º turno.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação, no 2º turno, do Projeto de Lei nº 954/2023 na forma do vencido no 1º turno.

Sala das Comissões, 6 de março de 2024.

Professor Cleiton, presidente e relator – Mauro Tramonte – Lohanna – Bosco – Macaé Evaristo.

PROJETO DE LEI Nº 954/2023

(Redação do Vencido)

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado os Motetos dos Passos, na Semana Santa do Município de Oliveira.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, os Motetos dos Passos, na Semana Santa do Município de Oliveira.

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o artigo 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.