PL PROJETO DE LEI 954/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 954/2023

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do deputado Lucas Lasmar, a proposição em epígrafe “reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o evento Semana Santa no Município de Oliveira.”.

Publicada no Diário do Legislativo de 29/6/2023 a matéria foi distribuída para as Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura, para receber parecer.

Cumpre-nos, preliminarmente, examinar o projeto nos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e legalidade, nos termos do art. 118, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em análise pretende reconhecer como de relevante interesse cultural do Estado a Semana Santa do Município de Oliveira.

Quanto à competência para legislar sobre a matéria, o art. 24, inciso VII, da Constituição da República confere à União, aos estados e ao Distrito Federal competência concorrente para legislar sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

Com efeito, foi editada, em 2022, a Lei nº 24.219, que institui o título de relevante interesse cultural do Estado e altera a Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais.

De acordo com o art. 1º daquela norma e o art. 3º-B da Lei nº 11.726, de 1994, o relevante interesse cultural é um título que, concedido pelo Poder Legislativo mediante lei específica, visa valorizar, promover e difundir bens, manifestações e expressões da cultura mineira. Assim, o reconhecimento em questão deve tramitar sob a forma de projeto de lei, que pode ser tanto de iniciativa parlamentar quanto do governador do Estado.

Por fim, esclarecemos que não compete a esta comissão se pronunciar sobre o mérito da proposta, cabendo à Comissão de Cultura, a seguir, realizar esse exame com base nos elementos fáticos de que dispõe.

Conclusão

Em face do exposto, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 954/2023 na forma apresentada.

Sala das Comissões, 22 de agosto de 2023.

Arnaldo Silva, presidente – Doutor Jean Freire, relator – Thiago Cota – Charles Santos – Bruno Engler – Lucas Lasmar.