PL PROJETO DE LEI 931/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 931/2023

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Arnaldo Silva, o projeto de lei em epígrafe autoriza a desafetação e a doação dos trechos rodoviários para fins de municipalização.

A matéria foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Administração Pública, para parecer.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou, e a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas opinou pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Vem agora a matéria a este órgão colegiado para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 931/2023 determina a desafetação do trecho da Rodovia LMG-733 compreendido entre o Km 27,8 e o Km 30,0, com a extensão de 2,2km, e do trecho da Rodovia MG-255 compreendido entre o Km 0 e o Km 1,1, com a extensão de 1,1 km, e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas correspondentes ao Município de Frutal, a fim de que passem a integrar o perímetro urbano do município para a instalação de vias urbanas. Estabelece, ademais, que as áreas retornarão ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação da lei autorizativa, não lhe tiver sido dada a destinação assinalada.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça ressaltou que a alienação em comento não implicará alteração da natureza jurídica da coisa, tendo em vista que o trecho doado será integrado ao perímetro urbano como via pública e, em decorrência disso, continuará inserido na categoria de bem de uso comum do povo. A modificação básica incidirá sobre sua titularidade, uma vez que passará a integrar o domínio municipal, transferindo para o Município de Frutal a responsabilidade pela segurança e pelas obras de manutenção e conservação do trecho.

A propósito, a Secretaria de Estado de Governo enviou a esta Assembleia a Nota Técnica nº 215/2023, do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, em que este órgão se manifesta favoravelmente à pretensão da matéria em exame, tendo em vista que os trechos pretendidos já fazem parte da malha urbana municipal.

A seu turno, o prefeito do Município de Frutal encaminhou o Ofício nº 93/2023, por meio do qual declara sua aquiescência à municipalização das vias.

Diante das manifestações dos Executivos estadual e municipal, a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas opinou pela aprovação da proposição na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Nesse sentido, a doação dos imóveis objeto do projeto em apreço transfere ao Município de Frutal a obrigação pela manutenção e conservação das vias públicas, favorecendo a autonomia municipal e atendendo aos anseios dos munícipes, uma vez que a nova titularidade viabilizará a realização de benfeitorias e a regularização das construções na faixa de domínio, além de agilizar futuras intervenções na recuperação da via, sendo, portanto, meritória e oportuna.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 931/2023, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2024.

Leonídio Bouças, presidente e relator – Roberto Andrade – Rodrigo Lopes – Beatriz Cerqueira – Lucas Lasmar.