PL PROJETO DE LEI 929/2023

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 929/2023

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria da deputada Ione Pinheiro, o projeto de lei em epígrafe visa autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Sarzedo o trecho compreendido entre o Km 25,5 e o Km 33,4 da Rodovia MG-040.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, a proposição retorna a este órgão colegiado a fim de receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, VII, do Regimento Interno.

Em observância ao disposto no § 1º do art. 189 do mencionado Regimento, transcrevemos, no final, a redação do vencido, que faz parte deste parecer.

Fundamentação

A proposição em análise, na forma aprovada em Plenário, determina, no art. 1º, a desafetação do trecho da Rodovia MG-040 compreendido entre o Km 25,5 e o Km 33,4, com a extensão de 7,9km.

No art. 2º, autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sarzedo a área correspondente a esse trecho rodoviário, a fim de que passe a integrar o perímetro urbano municipal, para a instalação de via urbana.

Por fim, no art. 3º, determina que a área objeto da doação reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação da lei autorizativa, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

Vale observar que o trecho em comento já integra o perímetro urbano e a doação pretendida favorece a autonomia do município, uma vez que a nova titularidade viabilizará a realização de benfeitorias e a regularização das construções na faixa de domínio, agilizando futuras intervenções na recuperação da via.

A transferência da titularidade de bem público, ainda que para outro ente da Federação, somente pode ser realizada com a autorização desta Assembleia Legislativa, por exigência do art. 18 da Constituição do Estado; art. 76 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos; e do § 2º do art. 105 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Ressalte-se que a doação de trecho de rodovia estadual para o domínio municipal não implica alteração na natureza jurídica desse bem público, pois, como via pública, ele continua a ser afetado ao uso comum do povo. A modificação básica incidirá apenas sobre a titularidade do imóvel, que passará a integrar o domínio público municipal.

Reiteramos, portanto, o entendimento desta comissão de que o projeto se encontra de acordo com os preceitos legais que versam sobre a matéria e pode ser transformado em norma jurídica.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 929/2023, no 2º turno, na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2024.

Leonídio Bouças, presidente – Rodrigo Lopes, relator – Professor Cleiton – Beatriz Cerqueira – Nayara Rocha.

Projeto de Lei nº 929/2023

(Redação do Vencido)

Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sarzedo a área correspondente.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-040 compreendido entre o Km 25,5 e o Km 33,4, com a extensão de 7,9km (sete vírgula nove quilômetros).

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Sarzedo a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.

Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do município e destina-se à instalação de via urbana.

Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.