PL PROJETO DE LEI 929/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 929/2023

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria da deputada Ione Pinheiro, o projeto de lei em epígrafe autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sarzedo o trecho compreendido entre o Km 25,5 e o Km 33,4 da Rodovia MG-040.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 22/6/2023 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Administração Pública.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou; e a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas opinou pela aprovação do projeto também na forma do Substitutivo nº 1.

Vem agora a matéria a este órgão colegiado para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 929/2023 autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sarzedo o trecho de 7,9km da Rodovia MG-040 situado entre o Km 25,5 e o Km 33,4. Em seu art. 2º, destina o trecho à administração municipal, com finalidade rodoviária. Por fim, no art. 3º, a proposição estabelece que o trecho objeto da doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da escritura, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

Em sua justificação, a autora aponta que a doação é necessária para que o município possa realizar, na área transferida, ações relacionadas a melhoria das condições de tráfego, mobilidade e segurança.

Cabe ressaltar que o prefeito de Sarzedo encaminhou o Ofício nº 131/2023, por meio do qual solicita a doação do referido trecho de rodovia, com a finalidade de promover intervenções relacionadas à melhoria das condições de tráfego, às expensas do Município de Sarzedo.

A Secretaria de Estado de Governo, por sua vez, enviou a Nota Técnica nº 214/2023, do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, em que este órgão se manifesta favoravelmente à pretensão da matéria em exame, sugerindo a supressão de alguns dispositivos do projeto.

Com base nessas informações, a Comissão de Constituição e Justiça observou que, de acordo com a classificação prevista no ordenamento jurídico brasileiro, estradas e rodovias são bens de uso comum do povo, pois destinam-se ao uso coletivo. Assinalou, entretanto, que a alienação em comento não implicará alteração da natureza jurídica da coisa, tendo em vista que o trecho doado continuará inserido na comunidade. A modificação básica incidirá sobre sua titularidade, pois, com sua alienação, a responsabilidade pelas obras de sua manutenção e conservação passarão ao Município de Sarzedo. Ademais, observou que, para a doação de trechos rodoviários, é necessária a prévia desafetação – que pode se dar na própria lei autorizativa. Portanto, com o objetivo de adequar a proposição à técnica legislativa e à espécie de transferência de domínio adequada, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o Substitutivo nº 1.

A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, por sua vez, opinou pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Nesse sentido, a doação da área objeto da matéria em apreço transfere ao Município de Sarzedo a obrigação pela manutenção e conservação da via pública, favorecendo sua autonomia e atendendo aos anseios dos munícipes, uma vez que a nova titularidade viabilizará a realização de benfeitorias que beneficiarão a circulação de pedestres e veículos, além de agilizar futuras intervenções na recuperação da via, sendo, portanto, meritória e oportuna.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 929/2023, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das comissões, 14 de dezembro de 2023.

Roberto Andrade, presidente – Rodrigo Lopes, relator – João Magalhães – Beatriz Cerqueira.