PL PROJETO DE LEI 897/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 897/2023

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Noraldino Júnior, a proposição em epígrafe visa autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Goianá o imóvel que especifica.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 17/6/2023 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

Vem agora a proposição a este órgão colegiado para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 897/2023 pretende autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Goianá o imóvel com área de 281.562,10m², situado no Km 40 da Rodovia MG-353, naquele município, registrado sob o nº 4.644 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Novo.

O parágrafo único do art. 1º estabelece que o bem será destinado à implementação de políticas públicas municipais de desenvolvimento econômico e atração de investimentos.

O art. 2º determina que o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado caso, findo o prazo de dez anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tenha sido dada a destinação assinalada.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça informou que, para a transferência de domínio de bens públicos, devem ser observados o art. 18 da Constituição Mineira e o inciso I do art. 76 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos. Essas normas exigem autorização legislativa e licitação, além da subordinação ao interesse público, para órgãos da administração direta, fundações e autarquias.

Por fim, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o Substitutivo nº 1, com a finalidade de adequar o texto à técnica legislativa, informar sobre o desmembramento da área almejada e incluir anexo contendo o memorial descritivo do terreno a ser alienado.

Analisando a documentação juntada à proposição, verifica-se, por meio da Comunicação do DER nº 2/2023, enviada à Secretaria de Estado de Governo, que há uma área passível de doação, desde que sejam suprimidas da transação as áreas destinadas à faixa de domínio da Rodovia MG-353 e ao Aeroporto Regional da Zona da Mata, e que as construções respeitem os limites de altura estabelecidos no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo.

A seu turno, a Prefeitura Municipal de Goianá afirmou que está ciente das condições informadas e concorda com a transferência da área acordada.

Cabe ressaltar, ainda, que a proteção do interesse coletivo é princípio de observância obrigatória pela administração do Estado, pois, no trato da coisa pública, prepondera o que é conveniente para a coletividade. Esses requisitos podem ser constatados nos dispositivos que indicam a utilização a ser dada ao bem – uma vez que a destinação estratégica de imóveis públicos para as políticas de desenvolvimento econômico pretende aproveitar os recursos disponíveis para impulsionar a economia local – e a sua reversão, caso a destinação não seja cumprida.

No entanto, embora a doação do bem objeto da matéria em exame alcance o interesse público, entendemos necessário incluir dispositivo constante no anteprojeto de lei apresentado pelo governador do Estado. Assim, apresentamos, ao final deste parecer, o Substitutivo nº 2.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 897/2023, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 2, a seguir redigido.

SUBSTITUTIVO Nº 2

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Goianá o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Goianá o imóvel área com área de 238.388m² (duzentos e trinta e oito mil trezentos e oitenta e oito metros quadrados), a ser desmembrada, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel com área total de 281.562m2 (duzentos e oitenta e um mil quinhentos e sessenta e dois metros quadrados), situado naquele município, registrado sob o nº 4.644 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Novo.

Paragrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à implementação de políticas públicas municipais de desenvolvimento econômico e atração de investimentos.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de 10 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no paragrafo único do art. 1º.

Art. 3º – O Município de Goianá poderá ceder o uso do imóvel objeto desta lei para terceiros, em caso de relevante interesse público devidamente comprovado, sendo vedada sua alienação pelo município donatário, nos termos do § 2º do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de de 2023)

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice XDUD-P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum – Sirgas2000, MC-45°W, de coordenadas 21°31'16,26"S e 43°10'13,33"W; deste segue confrontando com a propriedade de Herdeiros de Olivia Martins de Oliveira, com azimute de 142°54'39,69" por uma distância de 28,31m até o vértice XDUD-P-0002, de coordenadas 21°31'16,98"S e 43°10'12,73"W; deste segue, com azimute de 136°59'09,91" por uma distância de 41,56m até o vértice XDUD-P-0003, de coordenadas 21°31'17,96"S e 3°10'11,73"W; deste segue, com azimute de 192°37'52,17" por uma distância de 51,61m até o vértice XDUD-P-0004, de coordenadas 21°31'19,60"S e 43°10'12,11"W; deste segue, com azimute de 177°17'28,99" por uma distância de 147,53m até o vértice XDUD-P-0005, de coordenadas 21°31'24,39"S e 43°10'11,80"W; deste segue, com azimute de 170°36'59,10" por uma distância de 66,63m até o vértice XDUD-P-0006, de coordenadas 21°31'26,52"S e 43°10'11,40"W; deste segue, com azimute de 217°44'18,52" por uma distância de 107,94m até o vértice XDUD-P-0007, de coordenadas 21°31'29,32"S e 43°10'13,66"W; deste segue, com azimute de 135°30'59,78" por uma distância de 155,28m até o vértice XDUD-P-0008, de coordenadas 21°31'32,88"S e 43°10'09,83"W; deste segue confrontando com o Bairro Nossa Senhora Aparecida, com azimute de 245°38'29,51" por uma distância de 99,90m até o vértice XDUD-P-0009, de coordenadas 21°31'34,26"S e 43°10'12,98"W; deste segue, com azimute de 245°42'25,99" por uma distância de 177,47m até o vértice XDUD-P-0010, de coordenadas 21°31'36,69"S e 43°10'18,57"W; deste segue, com azimute de 245°42'25,99" por uma distância de 84,16m até o vértice XDUD-P-0011, de coordenadas 21°31'37,85"S e 43°10'21,22"W; deste segue confrontando com a propriedade de Oscar Anísio Assunção Casali, com azimute de 335°27'58,96" por uma distância de 80,30m até o vértice XDUD-P-0012, de coordenadas 21°31'35,49"S e 43°10'22,41"W; deste segue, com azimute de 335°27'58,96" por uma distância de 26,76m até o vértice XDUD-P-0013, de coordenadas 21°31'34,70"S e 43°10'22,80"W; deste segue confrontando com a Gleba 04, com azimute de 338°20'33,75" por uma distância de 96,19m até o vértice XDUD-P-0076, de coordenadas 21°31'31,81"S e 43°10'24,07"W; deste segue, com azimute de 335°28'14,44" por uma distância de 61,60m até o vértice XDUD-P-0075, de coordenadas 21°31'29,99"S e 43°10'24,99"W; deste segue, com azimute de 338°10'56,26" por uma distância de 89,44m até o vértice XDUD-P-0074, de coordenadas 21°31'27,31"S e 43°10'26,17"W; deste segue, com azimute de 328°33'00,69" por uma distância de 54,34m até o vértice XDUD-P-0073, de coordenadas 21°31'25,81"S e 43°10'27,18"W; deste segue, com azimute de 315°18'26,59" por uma distância de 94,90m até o vértice XDUD-P-0072, de coordenadas 21°31'23,64"S e 43°10'29,52"W; deste segue, com azimute de 300°23'31,55" por uma distância de 47,30m até o vértice XDUD-P-0071, de coordenadas 21°31'22,88"S e 43°10'30,95"W; deste segue, com azimute de 325°34'01,62" por uma distância de 38,77m até o vértice XDUD-P-0070, de coordenadas 21°31'21,85"S e 43°10'31,73"W; deste segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia MG-353, do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais/DER-MG, com azimute de 46°22'14,44" por uma distância de 20,96m até o vértice XDUD-P-0054, de coordenadas 21°31'21,37"S e 43°10'31,21"W; deste segue, com azimute de 50°34'37,69" por uma distância de 21,36m até o vértice XDUD-P-0055, de coordenadas 21°31'20,93"S e 43°10'30,64"W; deste segue, com azimute de 55°35'35,02" por uma distância de 31,74m até o vértice XDUD-P-0056, de coordenadas 21°31'20,33"S e 43°10'29,74"W; deste segue, com azimute de 63°00'46,28" por uma distância de 54,76m até o vértice XDUD-P-0057, de coordenadas 21°31'19,51"S e 43°10'28,05"W; deste segue, com azimute de 70°44'13,34" por uma distância de 31,41m até o vértice XDUD-P-0058, de coordenadas 21°31'19,16"S e 43°10'27,02"W; deste segue, com azimute de 76°03'36,25" por uma distância de 61,60m até o vértice XDUD-P-0059, de coordenadas 21°31'18,65"S e 43°10'24,95"W; deste segue, com azimute de 78°14'37,60" por uma distância de 200,92m até o vértice XDUD-P-0060, de coordenadas 21°31'17,25"S e 43°10'18,14"W; deste segue, com azimute 78°13'33,74" por uma distância de 141,53m até o vértice XDUD-P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 2.114,27m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema Geodésico, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção Geodésico.

Sala das Comissões, 17 de outubro de 2023.

Leonídio Bouças, presidente – Sargento Rodrigues, relator – Roberto Andrade – Rodrigo Lopes – João Júnior – Beatriz Cerqueira (voto contrário) – Professor Cleiton (voto contrário).