PL PROJETO DE LEI 884/2023
Proposição de Lei Nº 25.801
Acrescenta incisos ao art. 2º da Lei nº 24.333, de 25 de maio de 2023, que dispõe sobre a Caderneta de Saúde da Mulher.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 2º da Lei nº 24.333, de 25 de maio de 2023, os seguintes incisos VI a VIII:
“Art. 2º – (…)
VI – difundir informações sobre as doenças mais prevalentes entre as mulheres e as formas de prevenção dessas doenças;
VII – orientar as mulheres sobre a existência de ações de planejamento familiar no Sistema Único de Saúde – SUS;
VIII – divulgar os serviços de atenção, no âmbito do SUS, voltados às pessoas em situação de violência sexual.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 6 de junho de 2024.
Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente
Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário