PL PROJETO DE LEI 884/2023

Proposição de Lei Nº 25.801

Acrescenta incisos ao art. 2º da Lei nº 24.333, de 25 de maio de 2023, que dispõe sobre a Caderneta de Saúde da Mulher.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 2º da Lei nº 24.333, de 25 de maio de 2023, os seguintes incisos VI a VIII:

“Art. 2º – (…)

VI – difundir informações sobre as doenças mais prevalentes entre as mulheres e as formas de prevenção dessas doenças;

VII – orientar as mulheres sobre a existência de ações de planejamento familiar no Sistema Único de Saúde – SUS;

VIII – divulgar os serviços de atenção, no âmbito do SUS, voltados às pessoas em situação de violência sexual.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 6 de junho de 2024.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário