PL PROJETO DE LEI 846/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 846/2023

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Ulysses Gomes, o projeto de lei em epígrafe dispõe sobre a desafetação da rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Senador Amaral a área correspondente.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 15/6/2023 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Administração Pública, para parecer.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição na forma apresentada. Da mesma forma, a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas opinou pela aprovação do projeto em sua forma original.

Vem agora a matéria a esta comissão para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 846/2023, em seu art. 1º, determina a desafetação do trecho da Rodovia MG-295 compreendido entre o Km 96,85 e o Km 97,50, com a extensão de 0,650km. Por sua vez, no art. 2º, autoriza o Poder Executivo a doar Município de Senador Amaral a área correspondente a esse trecho rodoviário para integrar o perímetro urbano municipal como via urbana. Por fim, o art. 3º da proposição determina que o trecho objeto da doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da publicação da lei autorizativa, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça ressaltou que a alienação em comento não implicará alteração na natureza jurídica da coisa, tendo em vista que o trecho doado será integrado ao perímetro urbano como via pública e, em decorrência disso, continuará inserido na categoria de bem de uso comum do povo. A modificação básica incidirá sobre sua titularidade, uma vez que passará a integrar o domínio municipal, transferindo para o Município de Senador Amaral a responsabilidade pela segurança e pelas obras de manutenção e conservação do trecho.

A respeito do assunto, a Secretaria de Estado de Governo enviou a esta Assembleia a Nota Técnica nº 219/2023, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, em que este órgão se manifesta favoravelmente à pretensão da matéria em exame.

A seu turno, o prefeito do Município de Senador Amaral, encaminhou o Ofício nº 129/2023, no qual manifesta interesse pela transferência de domínio em questão.

Diante das manifestações dos Executivos estadual e municipal, a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas opinou pela aprovação do projeto na forma apresentada.

Nesse sentido, a doação do imóvel objeto da proposição em apreço transfere ao Município de Senador Amaral a obrigação pela manutenção e conservação da via pública, favorecendo sua autonomia e atendendo aos anseios dos munícipes, uma vez que a nova titularidade viabilizará a realização de benfeitorias e a regularização das construções na faixa de domínio, além de agilizar futuras intervenções na recuperação da via, sendo, portanto, meritória e oportuna.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 846/2023, no 1º turno, na forma apresentada.

Sala das Comissões, 13 de março de 2024.

Leonídio Bouças, presidente e relator – Roberto Andrade – Rodrigo Lopes – Sargento Rodrigues – Beatriz Cerqueira – Nayara Rocha.