PL PROJETO DE LEI 794/2023

Parecer DE 2º TURNO Do PROJETO DE LEI Nº 794/2023

      1. Comissão de Cultura

      2. Relatório

De autoria do deputado Fábio Avelar, o projeto de lei em comento declara de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Reinado de Nossa Senhora do Rosário, São Benedito, Santa Efigênia e Nossa Senhora das Mercês, realizada no Município de Nova Serrana.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 2, retorna agora a proposição a esta comissão para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 189, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.

Conforme determina o § 1º do mesmo art. 189, segue, anexa, a redação do vencido, que é parte deste parecer.

      1. Fundamentação

A proposição em análise declara de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Reinado de Nossa Senhora do Rosário, São Benedito, Santa Efigênia e Nossa Senhora das Mercês, realizada no Município de Nova Serrana.

Durante a análise em 1º turno da matéria, a Comissão de Constituição e Justiça opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria na forma Substitutivo nº 1, ao passo que esta Comissão de Cultura apresentou o Substitutivo nº 2 com o objetivo de adequar o nome do festejo ao adotado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha/MG – quando do reconhecimento da celebração enquanto patrimônio imaterial do Estado de Minas Gerais. Este foi o substitutivo aprovado pelo Plenário desta Casa em 1º turno, ficando prejudicados a redação original o projeto e o Substitutivo nº 1.

Ao reanalisarmos a proposição, mantemos o entendimento adotado em 1º turno e reafirmamos a importância do festejo para a cultura, religiosidade e a tradição das congadas no município de Nova Serrana.

      1. Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação, no 2º turno, do Projeto de Lei nº 794/2023 na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 15 de maio de 2024

Professor Cleiton, presidente – Lohanna, relatora – Mauro Tramonte – Macaé Evaristo.

PROJETO DE LEI Nº 794/2023

(Redação do Vencido)

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Reinado, realizada no Município de Nova Serrana.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Festa do Reinado, realizada no Município de Nova Serrana.

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.