PL PROJETO DE LEI 791/2023

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 791/2023

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 791/2023, de autoria do deputado Arnaldo Silva, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Alpercata o imóvel que especifica, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 791/2023

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Alpercata o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Alpercata o imóvel com área de 390,50m2 (trezentos e noventa vírgula cinquenta metros quadrados), constituído pelo Lote nº 1 da Quadra nº 19, naquele município, registrado sob o nº 16.308, à fl. 1 do Livro 2, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares.

Paragrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à prestação de serviço público de saúde.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no paragrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 8 de maio de 2024.

Doorgal Andrada, presidente e relator – Tito Torres – Rodrigo Lopes.