PL PROJETO DE LEI 780/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 780/2023

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

A proposição em análise, de autoria do deputado Tito Torres, “confere ao Município de João Monlevade o título de ‘Capital Estadual do Fio Máquina’”.

Publicado no Diário do Legislativo de 24/5/2023, foi o projeto distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e de Desenvolvimento Econômico, nos termos do art. 188 do Regimento Interno.

Cumpre-nos, preliminarmente, examinar a matéria em seus aspectos de juridicidade, constitucionalidade e legalidade, nos termos do art. 102, III, “a”, do mencionado Regimento.

Fundamentação

O projeto sob comento pretende conceder ao Município de João Monlevade o título de “Capital Estadual do Fio Máquina”.

Segundo a justificação da proposição, João Monlevade “é um dos principais centros nacionais produtores do fio máquina, produto siderúrgico que é utilizado como matéria-prima para a fabricação de diversos produtos de aço, como arames para lã de aço, fixadores, eletrodos e solda MIG e, ainda, aplicações em agropecuária, construção civil, eletrificação, cabos, linha branca, barras para construção mecânica, molas helicoidais, hastes de amortecedores, indústria automobilística, entre outros”.

Ainda segundo a justificação do projeto, de acordo com informações divulgadas pela ArcelorMittal, ela investirá R$ 4,3 bilhões em sua operação brasileira até 2024, abrangendo investimentos na usina de Monlevade e na Mina de Serra Azul, em Itatiaiuçu, ambas em Minas Gerais. De acordo com os mencionados dados divulgados pela empresa, a Usina de Monlevade quase dobrará a capacidade produtiva, passando do atual 1,2 milhão de toneladas/ano de aço bruto para 2,2 milhões de toneladas/ano em 2024.

Por fim, a justificação informa que a Lei Ordinária Municipal nº 2.461, de 2022, de João Monlevade já reconheceu a referida cidade como “Capital do Fio Máquina”, de forma que a pretensão dessa proposição é ampliar o reconhecimento da relevância da sua produção para o nível estadual, medida importante para a valorização não apenas da cidade, mas também para a região do Médio Rio Piracicaba, da qual João Monlevade é polo, atraindo assim investimentos para a região, bem como turistas, fomentando a valorização do patrimônio cultural e do comércio local, além da autoestima da população, do orgulho e da identificação do cidadão com o município e a região.

No que concerne aos aspectos constitucionais de competência desta comissão, não vislumbramos óbice jurídico que possa impedir a tramitação da matéria. Em primeiro lugar porque, quanto à iniciativa parlamentar para inaugurar o processo legislativo, o art. 66 da Constituição do Estado não impõe nenhuma restrição a tal procedimento. Ademais, no que diz respeito à competência para legislar sobre o tema, a Carta Estadual se define, no presente caso, pela teoria da predominância do interesse. Desse modo, a matéria pode ser tratada por lei estadual tendo em vista o interesse regional que caracteriza o projeto.

Conclusão

Em face do exposto, concluímos pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei nº 780/2023.

Sala das Comissões, 22 de agosto de 2023.

Arnaldo Silva, presidente – Thiago Cota, relator – Doutor Jean Freire – Charles Santos – Bruno Engler – Lucas Lasmar.