PL PROJETO DE LEI 780/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 780/2023

Comissão de Desenvolvimento Econômico

Relatório

De autoria do deputado Tito Torres, a matéria em epígrafe visa conferir ao Município de João Monlevade o título de Capital Estadual do Fio Máquina.

Publicado no Diário do Legislativo de 26/5/2023, foi o projeto distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e de Desenvolvimento Econômico, nos termos do art. 188 do Regimento Interno.

Em análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade do projeto, em sua forma original.

Vem agora a matéria a esta comissão para dela receber parecer, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, XIII, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto em estudo tem por objetivo conferir ao Município de João Monlevade o título de Capital Estadual do Fio Máquina. Em sua justificação, relata o autor que a história da siderurgia no município remonta ao começo do século XIX, com o estabelecimento do francês Jean Monlevade, em 1817. Ele destaca que o início da operação de uma siderúrgica moderna remonta à década de 1930 e que, desde a década de 1970, aquela planta industrial, hoje parte do grupo ArcelorMittal, se concentrou na produção de fio máquina. Esclarece o autor que o fio máquina é uma matéria-prima essencial para a produção de lã de aço, molas helicoidais e cabos, entre outros produtos. Informa que nos próximos anos a usina quase dobrará sua capacidade produtiva, passando de 1,2 milhão de toneladas por ano para 2,2 milhões de toneladas. Ainda segundo o autor, lei municipal já conferiu à localidade o título ora pretendido em nível estadual, e esse reconhecimento poderá apoiar o desenvolvimento local, além de aumentar a autoestima da população.

Em sua análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça não vislumbrou óbice para a tramitação da matéria. Destacou que a deflagração do processo legislativo não encontra restrição nos termos da Constituição Estadual, que o projeto é de interesse regional e que, por essa razão, a matéria pode ser tratada por lei estadual. Assim, concluiu por sua legalidade, constitucionalidade e juridicidade, na forma original.

No que é típico desta comissão, acreditamos que cabe ratificar o entendimento do autor em sua justificação e, em especial, discutir a relevância do argumento sobre autoestima. Parte da historiografia brasileira destaca a construção da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN –, em Volta Redonda, como o marco inicial da siderurgia brasileira. Embora seja inegável a importância daquela planta, ela não representa o início da siderurgia nacional, nem sequer das usinas com processo produtivo moderno. O início da siderurgia nacional está ligado de forma intrínseca a Minas Gerais e, em especial, o da siderurgia moderna, ao Município de João Monlevade. O marco inicial da siderurgia experimental, com processos tradicionais, em pequena escala, se dá com a operação de uma pequena usina em Morro do Pilar e, com maior destaque, com a construção da Usina Patriótica, no Município de Ouro Preto, ambas na década de 1810.

Já o marco inicial da siderurgia com processos modernos, em plantas de larga escala, é a criação da Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira, em João Monlevade, na década de 1920. A visita da família real belga, com grande impacto na configuração urbana da recém-inaugurada capital, Belo Horizonte, gerou também impactos de ordem econômica. O destaque foi a fusão de uma pequena companhia mineira com o capital belga e luxemburguês, formando a Companhia Belgo-Mineira, em 1921. Desse modo, a Belgo-Mineira antecedeu, em quase duas décadas, a criação da CSN. Trata-se de história que é convenientemente esquecida por parte da historiografia tradicional, que enfatiza um pretenso protagonismo do eixo Rio-São Paulo no desenvolvimento econômico do País.

Acreditamos que o projeto de lei ora em análise pode servir de elemento de resgate histórico, valorizando a autoestima do Município de João Monlevade e também a de todos os mineiros. Reiteramos, ainda, os demais argumentos econômicos expostos pelo autor. A planta de João Monlevade é destaque, na siderurgia mineira, na produção de fio máquina, especialização que irá se aprofundar nos próximos anos, com o significativo aumento da produção planejado. Dessa forma, julgamos adequado que a matéria avance nesta Casa.

Conclusão

Pelo apresentado, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 780/2023, em 1º turno, na forma original.

Sala das Comissões, 16 de abril de 2024.

Roberto Andrade, presidente – Fábio Avelar, relator – Oscar Teixeira.