PL PROJETO DE LEI 776/2023
Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 776/2023
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Relatório
De autoria do deputado Noraldino Júnior, a proposição em epígrafe visa declarar de utilidade pública a Associação de Proteção Ambiental Nacional – Apan –, com sede no Município de Unaí, e foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma apresentada.
Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.
Fundamentação
O Projeto de Lei nº 776/2023 tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação de Proteção Ambiental Nacional – Apan –, com sede no Município de Unaí.
Conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o exame da documentação que instrui o processo constatou atendimento integral às exigências mencionadas no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, que contém os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública.
Quanto ao mérito, de acordo com seu estatuto, a entidade busca, entre outros objetivos, desenvolver trabalhos de proteção e recuperação de ambientes degradados; apoiar a economia circular por meio de parcerias com catadores de materiais recicláveis; fomentar a implantação da gestão integrada dos resíduos sólidos, do sistema de coleta seletiva e da logística reversa desses resíduos; prestar serviços de assistência técnica e consultoria na área ambiental; e apoiar as ações da Polícia Militar de Meio Ambiente.
Tendo em vista os propósitos da associação em prol da preservação e da conservação do meio ambiente, consideramos meritória a iniciativa de lhe outorgar o título de utilidade pública.
Conclusão
Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 776/2023, em turno único, na forma apresentada.
Sala das Comissões, 16 de outubro de 2023.
Tito Torres, relator.