PL PROJETO DE LEI 711/2023

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 711/2023

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 711/2023, de autoria do deputado Leleco Pimentel, que estabelece diretrizes para o apoio do Estado de Minas Gerais à fruticultura de base ecológica na região do Vale do Jequitinhonha, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 711/2023

Acrescenta incisos ao art. 2º da Lei nº 12.998, de 30 de julho de 1998, que cria o Programa Mineiro de Incentivo à Fruticultura e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 2º da Lei nº 12.998, de 30 de julho de 1998, os seguintes incisos V, VI e VII:

“Art. 2º – (…)

V – estimular o desenvolvimento da fruticultura de base ecológica como estratégia de diversificação da agrobiodiversidade e da segurança alimentar e nutricional, de incentivo à inclusão produtiva e de promoção de trabalho e renda, favorecendo o desenvolvimento territorial sustentável;

VI – promover a conservação e a recomposição dos ecossistemas naturais, por meio de sistemas de produção agrícola baseados em recursos renováveis;

VII – ampliar e fortalecer a produção, o processamento e o consumo de frutas de base agroecológica e orgânica, com ênfase nos mercados locais e regionais.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 6 de junho de 2024.

Doorgal Andrada, presidente e relator – Tito Torres – Zé Guilherme.