PL PROJETO DE LEI 679/2023
Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 679/2023
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 679/2023, de autoria do deputado Leleco Pimentel, que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a tradição doceira do “caminho dos doces”, no distrito de São Bartolomeu, Município de Ouro Preto, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.
Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 679/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a tradição doceira do Distrito de São Bartolomeu, no Município de Ouro Preto.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a tradição doceira do Distrito de São Bartolomeu, no Município de Ouro Preto.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo reconhecer e valorizar bens culturais materiais e imateriais, fomentar o apreço por esses bens e incentivar expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 18 de outubro de 2023.
Doorgal Andrada, presidente e relator – Zé Guilherme – Rafael Martins.