PL PROJETO DE LEI 679/2023

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 679/2023

Comissão de Cultura

Relatório

De autoria do deputado Leleco Pimentel, a proposição em epígrafe reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a tradição doceira do Caminho dos Doces, no Distrito de São Bartolomeu, no Município de Ouro Preto.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, retorna agora a proposição a esta comissão para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 189, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.

Conforme determina o § 1º do mesmo art. 189, segue, anexa, a redação do vencido, que é parte deste parecer.

Fundamentação

A proposição em análise visa reconhecer como de relevante interesse cultural do Estado a tradição doceira do Caminho dos Doces, no Distrito de São Bartolomeu, no Município de Ouro Preto.

Durante a análise em 1º turno, a Comissão de Constituição e Justiça se manifestou favorável à constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria, na forma original. Esta Comissão de Cultura, por sua vez, caracterizou a tradição de produção de doces no Distrito de São Bartolomeu, descrevendo seu percurso histórico e como essa atividade repercute saberes tradicionais das comunidades locais. No entanto, identificando a necessidade de adequar a redação da proposição para identificar melhor o objeto do reconhecimento, apresentou Substitutivo nº 1, o qual foi aprovado em Plenário.

Após nova análise da matéria e diante da ausência de novos fatos que ensejem reconsideração de nossa posição anterior, continuamos a apoiar a aprovação da proposição na forma do vencido no 1º turno.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação, no 2º turno, do Projeto de Lei nº 679/2023 na forma do vencido no 1º turno.

Sala das Comissões, 4 de outubro de 2023.

Professor Cleiton, presidente – Lohanna, relatora – Mauro Tramonte – Doutor Jean Freire.

PROJETO DE LEI Nº 679/2023

(Redação do Vencido)

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a tradição doceira do Distrito de São Bartolomeu, no Município de Ouro Preto.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a tradição doceira do Distrito de São Bartolomeu, no Município de Ouro Preto.

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo reconhecer e valorizar bens culturais materiais e imateriais, fomentar o apreço por esses bens e incentivar expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.