PL PROJETO DE LEI 670/2023

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 670/2023

Comissão de Cultura

Relatório

De autoria da deputada Bella Gonçalves, o projeto de lei em epígrafe visa reconhecer como de relevante interesse cultural do Estado a tradição skatista da Cidade de Uberlândia.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, retorna agora a proposição a esta comissão para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 189, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.

Conforme determina o § 1º do mesmo art. 189, segue, anexa, a redação do vencido, que é parte deste parecer.

Fundamentação

A proposição sob comento tem por finalidade reconhecer a importância do movimento esqueitista de Uberlândia para Minas Gerais. Identificado como uma atividade física radical realizada em áreas urbanas, o skateboarding integra um conjunto de práticas culturais associadas à juventude, sobretudo a periférica, que, infelizmente, ainda enfrenta preconceito e marginalização da sociedade.

Em Uberlândia, os jovens praticantes de skateboarding se mobilizaram para criar um lugar apropriado para o esporte – espaço que, nos termos dos praticantes, é denominado “pico”. O projeto que idealizaram e viabilizaram com recursos próprios ganhou vários prêmios e amplo reconhecimento no Brasil, mas foi demolido pelo proprietário do imóvel, que obteve autorização judicial para tal.

No estudo do tema para embasar nossa análise no 1º turno, pudemos constatar que em Uberlândia essa modalidade esportiva tem características culturais próprias, com destaque para os processos de autogestão, mobilização e engajamento dos jovens, o que muito contribui para elevar a sua autoestima, bem como para ressignificar espaços urbanos ociosos. Esses aspectos relativos à sociabilidade e ao exercício do direito à cidade foram o fundamento para a abordagem que propusemos em nosso substitutivo, que foi aprovado em Plenário.

Ao reavaliarmos a matéria, e não havendo fatos novos que justifiquem novo posicionamento, mantemos o entendimento adotado anteriormente. Somos, portanto, favoráveis à aprovação da matéria na forma do vencido no 1º turno.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação, no 2º turno, do Projeto de Lei nº 670/2023 na forma do vencido no 1º turno.

Sala das Comissões, 6 de dezembro de 2023.

Professor Cleiton, presidente – Macaé Evaristo, relatora – Leleco Pimentel.

PROJETO DE LEI Nº 670/2023

(Redação do Vencido)

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o movimento esqueitista na cidade de Uberlândia.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o movimento esqueitista na cidade de Uberlândia.

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.