PL PROJETO DE LEI 670/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 670/2023

Comissão de Cultura

Relatório

De autoria da deputada Bella Gonçalves, o projeto de lei em epígrafe visa reconhecer como de relevante interesse cultural do Estado a tradição skatista da Cidade de Uberlândia.

A matéria foi distribuída para as Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura, para receber parecer. A primeira delas concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria na forma original

Vem agora o projeto a esta comissão, a quem cabe apreciar o seu mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em análise visa reconhecer a importância da tradição skatista de Uberlândia para Minas Gerais.

O skateboarding ganhou o mundo a partir dos anos 1960, como prática desenvolvida na Califórnia, comum, inicialmente, entre os surfistas, que adaptaram o desafio do equilíbrio sobre a prancha da água para as rodas e encontraram, no espaço urbano, novos locais para manobras radicais. Esse panorama dos primórdios do skate foi apresentado no documentário “Dogtown and Z-Boys – Onde Tudo Começou”, que retrata a região de Los Angeles e a equipe que impulsionou a prática nos Estados Unidos.

Identificada como uma atividade física radical realizada em áreas urbanas, o skateboarding somou-se a outras práticas culturais associadas à juventude, sobretudo as periféricas, ao lado do hip hop e seus elementos, como a dança de rua. Os skatistas brasileiros relatam serem muitas vezes discriminados pela sociedade e pelos poderes constituídos, e a proibição da prática em algumas cidades – por exemplo, em São Paulo, entre os anos 1988 e 1989 –, segundo eles, reforçou o preconceito existente.

Por outro lado, o reconhecimento do skateboarding como esporte olímpico trouxe uma nova percepção em torno dessa prática e, no Brasil, a medalha de prata de Rayssa Leal, a “Fadinha”, no Jogos Olímpicos de Tóquio, contribuiu para despertar um novo olhar para o skate e seus praticantes. Atualmente o skatismo sobressai entre os esportes radicais, juntamente com a patinação e o ciclismo. Por serem praticados em ambientes urbanos, atraem grande quantidade de adeptos e movimentam intensamente o mercado.

Em Uberlândia, a falta de espaço adequado para o skateboarding – local chamado de “pico”, na linguagem do esporte – levou os jovens praticantes a criá-lo. A proposta que desenvolveram foi tão original e engenhosa que ganhou vários prêmios, entre eles o “Atitude DIY” (“faça você mesmo”). Os skatistas construíram eles mesmos rampas, corrimãos e bordas na área entorno de um galpão abandonado na periferia da cidade. Consideravam o espaço – o Galpão Skate Udi – como um verdadeiro santuário do skate, conforme registrou o documentário “Doc Skate Udi”, que relatou um pouco da história desse “pico”. No final de 2021, o espaço foi também premiado pela Confederação Brasileira de Skate como a melhor pista autoconstruída do País.

Entretanto, após 20 anos de abandono, o proprietário do imóvel retomou a ocupação do galpão e demoliu toda a pista construída, conforme relataram as principais lideranças do movimento skatista de Uberlândia em audiência pública realizada por esta Comissão de Cultura em 8/5/2023. Os presentes também protestaram contra a decisão judicial, que teria ignorado a comprovada ocupação do local pela comunidade do skate, e a forma como se deu a desocupação, que entenderam ter sido desnecessariamente truculenta.

A experiência do Galpão Skate Udi, de Uberlândia, mostra a necessidade de construção de espaços públicos adequados para que a juventude possa se expressar livremente, locais que sediem as práticas culturais jovens, além de incentivar práticas esportivas e de sociabilidade com as quais se identificam. Esses espaços, ademais, trariam maior visibilidade a essas práticas, o que certamente as tornariam reconhecidas e valorizadas pela sociedade em geral.

Tendo em vista o trabalho colaborativo de mobilização da juventude e de valorização do espaço urbano de Uberlândia proporcionado pelo movimento skatista da cidade, entendemos que o reconhecimento almejado pelo projeto de lei em análise é justificável, razão pela qual opinamos favoravelmente à sua aprovação.

No entanto, consideramos que uso do termo “tradição” deve ser mais bem analisado. De forma bastante simplificada, podemos dizer que a noção de tradição remete à ideia de um ou mais conjunto de sistemas simbólicos que geralmente têm alcance intergeracional e se caracterizam pela repetição e pela definição de padrões que organizam e instruem a vida em comunidade, tanto no tempo como no espaço, ainda que tais padrões não devam ser vistos apenas de forma estática, mas adaptativa e dinâmica.

Nessa perspectiva, entendemos que “tradição” não é um termo que se aplica inteiramente aos processos socioculturais da prática de skateboarding de Uberlândia. Constatamos, em nosso estudo do tema, que a prática desse esporte no município tem especificidades relevantes, como a mobilização e o engajamento da juventude local, a valorização da autonomia dos jovens e da sua autoestima e a apropriação coletiva de locais ociosos da cidade, ressignificando-os. Esses aspectos relativos à sociabilidade e ao engajamento nos parece que seriam mais bem caracterizados pela ideia de ação coletiva, de movimento social da juventude, o que motiva a nossa apresentação do Substitutivo nº 1, a seguir redigido.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 670/2023, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, a seguir apresentado.

SUBSTITUTIVO Nº 1

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o movimento esqueitista na cidade de Uberlândia.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o movimento esqueitista na cidade de Uberlândia.

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 4 de outubro de 2023.

Professor Cleiton, presidente – Macaé Evaristo, relatora – Lohanna – Mauro Tramonte.