PL PROJETO DE LEI 544/2023

Proposição de Lei Nº 25.798

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coronel Pacheco o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coronel Pacheco o imóvel situado no lugar denominado Ribeirão de Santo Antônio, naquele município, e registrado sob o nº 8.881, a fls. 117 do Livro 3-H, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma quadra e ao funcionamento de um centro cultural.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 6 de junho de 2024.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário