PL PROJETO DE LEI 544/2023
Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 544/2023
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 544/2023, de autoria do deputado Zé Guilherme, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coronel Pacheco o imóvel que especifica, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.
Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 544/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coronel Pacheco o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coronel Pacheco o imóvel situado no lugar denominado Ribeirão de Santo Antônio, naquele município, e registrado sob o nº 8.881, a fls. 117 do Livro 3-H, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma quadra e ao funcionamento de um centro cultural.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 5 de junho de 2024.
Doorgal Andrada, presidente e relator – Tito Torres – Enes Cândido.