PL PROJETO DE LEI 544/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 544/2023

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado deputado Zé Guilherme, o projeto de lei em epígrafe visa autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Coronel Pacheco o imóvel que especifica.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 13/5/2023 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

Vem agora o projeto a este órgão colegiado para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 544/2023 pretende autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Coronel Pacheco o imóvel com área de 10.000m², situado na comunidade de Ribeirão, na zona rural daquele município, registrado sob o nº 8.881, à fl. 117 do Livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora, para a construção de uma quadra e de um espaço cultural.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça informou que, para a transferência de domínio de bens públicos, devem ser observados o art. 18 da Constituição Mineira e o art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos. Essas normas exigem avaliação prévia, autorização legislativa e licitação, além da subordinação ao interesse público. Nesses termos, e tendo em vista a documentação constante nos autos, concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou, com o propósito de adequar o texto do projeto à técnica legislativa e corrigir os dados cadastrais do imóvel.

Cumpre a esta Comissão de Administração Pública avaliar se a operação para a qual se pleiteia autorização atende ao interesse da coletividade.

Inicialmente, é sempre pertinente lembrar que a proteção do interesse público constitui princípio de observância obrigatória pela administração do Estado, pois, no trato da coisa pública, prepondera o que é conveniente para a coletividade. Nas proposições que pretendem autorizar a alienação de bens públicos, a conveniência e a oportunidade da matéria é aferida a partir dos dispositivos que indicam a utilização a ser dada ao imóvel e a previsão de sua reversão, caso a destinação não seja cumprida.

No caso em apreço, verifica-se a intenção de destinar o bem ao funcionamento de espaço de lazer e cultura. Não há dúvidas, portanto, de que o projeto atende ao interesse da coletividade, em claro benefício à população local.

Ademais, a Secretaria de Estado de Governo enviou a Nota Técnica nº 278/2023, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em que esta se manifesta favoravelmente à alienação pretendida, uma vez que o Estado não tem planos para a utilização do imóvel.

A Prefeitura de Coronel Pacheco, por sua vez, enviou o Ofício nº 147/2023, por meio do qual o chefe do Executivo local manifestou seu interesse no recebimento do bem em questão.

Concluímos, portanto, que a doação do imóvel objeto da matéria em exame otimiza a utilização do espaço público, sendo, portanto, meritória e oportuna.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 544/2023, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2024.

Leonídio Bouças, presidente e relator – Roberto Andrade – Rodrigo Lopes – Beatriz Cerqueira – Nayara Rocha.