PL PROJETO DE LEI 475/2023

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 475/2023

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social

Relatório

De autoria do deputado Professor Cleiton, o projeto de lei em epígrafe tem por objetivo declarar de utilidade pública o Instituto Ekklesis, com sede no Município de Varginha.

O projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social. A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade com a Emenda nº 1, que apresentou.

Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 475/2023 tem por finalidade declarar de utilidade pública o Instituto Ekklesia, com sede no Município de Varginha, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de caráter beneficente.

Conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o exame da documentação que instrui o processo constatou atendimento integral às exigências mencionadas no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, que contém os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública. Porém, a comissão apresentou a Emenda n° 1, que corrige o nome da entidade de acordo com seu estatuto constitutivo.

Quanto ao mérito, de acordo com o referido estatuto, a entidade busca prestar assistência social as famílias, pessoas e grupos com necessidades, oferecer assessoria jurídica, assistência médica e psicológica, criar projetos de desenvolvimento das habilidades pessoais e profissionais dos voluntários e assistidos e atuar na prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de usuários de álcool e outras drogas.

Tendo em vista o trabalho desenvolvido pelo Instituto Ekklesia, consideramos meritória a iniciativa de lhe outorgar o título de utilidade pública.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 475/2023, em turno único, com a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 20 de junho de 2024.

Celinho Sintrocel, relator.