PL PROJETO DE LEI 464/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 464/2023

Comissão de Saúde

Relatório

De autoria do deputado Thiago Cota, o projeto de lei em epígrafe dispõe sobre a prioridade de atendimento psicossocial às mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista no SUS.

A proposição foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Saúde. A primeira delas apreciou preliminarmente a proposição e concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, por sua vez, opinou pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Vem, agora, a matéria a esta comissão para receber parecer quanto ao mérito, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, XI, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em análise visa estabelecer prioridade de atendimento psicossocial no SUS às mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista.

A chegada de um filho modifica a rotina de toda a família e traz sobrecarga, principalmente às mães, que necessitam conciliar o cuidado com a criança, as tarefas domésticas e o trabalho fora de casa. O processo é ainda mais difícil para mães de crianças com transtorno do espectro autista, que muitas vezes convivem com preconceito social, sobrecarga física, sentimento de frustração com o diagnóstico, entre outros sintomas de estresse emocional.

No âmbito do SUS, as pessoas com sofrimentos e transtornos mentais são tratadas na Rede de Atenção Psicossocial, que é composta por serviços e equipamentos variados, tais como: os Centros de Atenção Psicossocial, os Serviços Residenciais Terapêuticos, os Centros de Convivência e Cultura, as Unidades de Acolhimento e os leitos de atenção integral em Hospitais Gerais. Ações de promoção da saúde mental também são executadas no âmbito das Unidades Básicas de Saúde por meio de grupos ou acolhimentos individuais. Entretanto, apesar de a Rede de Atenção Psicossocial ser bem estruturada na rede pública de saúde, não há como negar a necessidade de se fortalecerem as políticas públicas para auxiliar as mães de crianças com transtornos do espectro autista.

Em seu parecer, a Comissão de Constituição e Justiça afirmou que não há vedação para que se instaure processo legislativo sobre a matéria por iniciativa parlamentar. Segundo sua análise, nos termos do art. 23 da Constituição Federal, é competência comum a todos os entes federados cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e da garantia das pessoas com deficiência. Contudo, aquela comissão verificou a impossibilidade de se estabelecer prioridade na prestação de serviços psicossociais pelo SUS para mães com filhos com transtorno do espectro autista em detrimento de outros grupos vulneráveis, que também deles necessitariam. Dessa forma, a fim de preservar o escopo da proposta e adequá-la aos preceitos constitucionais, apresentou o Substitutivo nº 1, que altera a Lei nº 13.799, de 2000. Nesse substitutivo, a Comissão de Constituição e Justiça ampliou o público beneficiário do projeto para abranger aos familiares e aos responsáveis pelas pessoas com deficiência nas questões de saúde mental e garantir também o acesso dessas pessoas à rede de atenção psicossocial do SUS. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, por sua vez, se posicionou favoravelmente ao substitutivo apresentado pela comissão que a precedeu.

Estamos de acordo com o posicionamento das comissões que nos precederam e com os aprimoramentos efetuados no projeto pela Comissão de Constituição e Justiça. Somos, portanto, favoráveis à aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 1.

Conclusão

Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 464/2023, no 1° turno, na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 13 de setembro de 2023.

Arlen Santiago, presidente – Lud Falcão, relatora – Dr. Wilson Batista – Lucas Lasmar.