PL PROJETO DE LEI 405/2023
Proposição de Lei Nº 25.548
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Caldas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Caldas o imóvel com área de 4.875m² (quatro mil oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), situado na Avenida Santa Cruz, Centro, naquele município, e registrado sob o nº 24.386, a fls. 292 do Livro 3-V, no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Caldas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 9 de novembro de 2023.
Deputado Tadeu Martins Leite – presidente
Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-secretário