PL PROJETO DE LEI 359/2023

Proposição de Lei Nº 25.316

Extingue e cria cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Poder Executivo do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas da Fundação Educacional Caio Martins – Fucam –, de que trata o item V.23 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, considerados os remanejamentos e alterações efetuados nos termos de seus arts. 14 e 24:

I – cargo em comissão da administração superior: um cargo de Vice-Presidente;

II – cargos de provimento em comissão do grupo de direção e assessoramento – DAI:

a) três DAI-6;

b) vinte e sete DAI-12;

c) quarenta e um DAI-22;

d) onze DAI-23;

e) dezessete DAI-27;

f) um DAI-29;

g) dois DAI-34;

III – funções gratificadas:

a) duas FGI-3;

b) três FGI-7;

c) três FGI-9;

IV – gratificações temporárias estratégicas:

a) oito GTEI-2;

b) dez GTEI-3;

c) seis GTEI-4;

d) uma GTEI-5.

Art. 2º – Ficam criadas, na Fucam, 87,77 unidades de DAI-unitário e 10 unidades de GTEI-unitário, no item V.23 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 2007.

Art. 3º – Ficam criadas 453,07 unidades de DAD-unitário, na Secretaria de Estado de Governo – Segov –, referentes aos cargos de provimento em comissão de que trata a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007.

Art. 4º – Decreto do Poder Executivo promoverá a adequação nos quantitativos de DADs-unitários da Segov e de DAIs-unitários e GTEIs-unitários da Fucam decorrente das alterações efetuadas por esta lei.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 1º de junho de 2023.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário