PL PROJETO DE LEI 359/2023
Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 359/2023
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 359/2023, de autoria do governador do Estado, que transfere as competências da Fundação Educacional Caio Martins – Fucam – e dá outras providências, foi aprovado no 2º turno, na forma do Substitutivo nº 1 ao vencido no 1º turno.
Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 359/2023
Extingue e cria cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Poder Executivo do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas da Fundação Educacional Caio Martins – Fucam –, de que trata o item V.23 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, considerados os remanejamentos e alterações efetuados nos termos de seus arts. 14 e 24:
I – cargo em comissão da administração superior: um cargo de Vice-Presidente;
II – cargos de provimento em comissão do grupo de direção e assessoramento – DAI:
a) três DAI-6;
b) vinte e sete DAI-12;
c) quarenta e um DAI-22;
d) onze DAI-23;
e) dezessete DAI-27;
f) um DAI-29;
g) dois DAI-34;
III – funções gratificadas:
a) duas FGI-3;
b) três FGI-7;
c) três FGI-9;
IV – gratificações temporárias estratégicas:
a) oito GTEI-2;
b) dez GTEI-3;
c) seis GTEI-4;
d) uma GTEI-5.
Art. 2º – Ficam criadas, na Fucam, 87,77 unidades de DAI-unitário e 10 unidades de GTEI-unitário, no item V.23 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 2007.
Art. 3º – Ficam criadas 453,07 unidades de DAD-unitário, na Secretaria de Estado de Governo – Segov –, referentes aos cargos de provimento em comissão de que trata a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007.
Art. 4º – Decreto do Poder Executivo promoverá a adequação nos quantitativos de DADs-unitários da Segov e de DAIs-unitários e GTEIs-unitários da Fucam decorrente das alterações efetuadas por esta lei.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 31 de maio de 2023.
Doorgal Andrada, presidente e relator – Tito Torres – Enes Cândido.