PL PROJETO DE LEI 359/2023

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 359/2023

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 359/2023, de autoria do governador do Estado, que transfere as competências da Fundação Educacional Caio Martins – Fucam – e dá outras providências, foi aprovado no 2º turno, na forma do Substitutivo nº 1 ao vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 359/2023

Extingue e cria cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Poder Executivo do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas da Fundação Educacional Caio Martins – Fucam –, de que trata o item V.23 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, considerados os remanejamentos e alterações efetuados nos termos de seus arts. 14 e 24:

I – cargo em comissão da administração superior: um cargo de Vice-Presidente;

II – cargos de provimento em comissão do grupo de direção e assessoramento – DAI:

a) três DAI-6;

b) vinte e sete DAI-12;

c) quarenta e um DAI-22;

d) onze DAI-23;

e) dezessete DAI-27;

f) um DAI-29;

g) dois DAI-34;

III – funções gratificadas:

a) duas FGI-3;

b) três FGI-7;

c) três FGI-9;

IV – gratificações temporárias estratégicas:

a) oito GTEI-2;

b) dez GTEI-3;

c) seis GTEI-4;

d) uma GTEI-5.

Art. 2º – Ficam criadas, na Fucam, 87,77 unidades de DAI-unitário e 10 unidades de GTEI-unitário, no item V.23 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 2007.

Art. 3º – Ficam criadas 453,07 unidades de DAD-unitário, na Secretaria de Estado de Governo – Segov –, referentes aos cargos de provimento em comissão de que trata a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007.

Art. 4º – Decreto do Poder Executivo promoverá a adequação nos quantitativos de DADs-unitários da Segov e de DAIs-unitários e GTEIs-unitários da Fucam decorrente das alterações efetuadas por esta lei.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 31 de maio de 2023.

Doorgal Andrada, presidente e relator – Tito Torres – Enes Cândido.