PL PROJETO DE LEI 353/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 353/2023

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do deputado João Magalhães, o projeto de lei em epígrafe autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Caratinga o imóvel que especifica.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 31/3/2023 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.

Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar da proposição, em seus aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Em 9/5/2023, esta relatoria solicitou fosse o projeto, nos termos do art. 301 do Regimento Interno, encaminhado ao autor, para que enviasse o memorial descritivo da área a ser desmembrada; e à Secretaria de Estado de Governo, para que informasse sobre a situação efetiva do imóvel e se haveria algum óbice à transferência de domínio pleiteada.

De posse das respostas, passamos à análise da matéria.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 353/2023 tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Caratinga o imóvel com área de 11.544,51m², situado na Rua Deputado José Augusto Ferreira Filho, Centro, naquele município, registrado sob o nº 26.405, à fl. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caratinga.

No parágrafo único do art. 1º, a proposição estabelece que o bem se destina à construção de acesso adequado ao Hospital Nossa Senhora Auxiliadora e ampliação de seu estacionamento.

No art. 2º, o projeto determina que o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação assinalada.

Para a transferência de domínio de patrimônio público, ainda que para outro ente da Federação, o art. 18 da Constituição Mineira exige avaliação prévia, autorização legislativa e licitação, excepcionando-se a última exigência quando se tratar de doação e permuta, na forma da lei.

Há que se observar também o art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da administração pública. Para bens imóveis, o inciso I desse dispositivo exige autorização legislativa e licitação na modalidade de leilão, dispensada esta última no caso de doação, entre outros institutos previstos na lei.

Essa norma condiciona, ainda, a transferência ao interesse público, o que pode ser observado no objetivo proposto pelo município donatário. Ademais, o art. 2º da proposição determina a reversão do bem ao patrimônio do Estado se não lhe for dada a destinação prevista no prazo assinalado.

A Prefeitura Municipal de Caratinga solicita o imóvel, conforme se depreende da leitura do Ofício nº 83/2023, em que esclarece que almeja a área anexa ao prédio da Escola Estadual José Augusto Ferreira, atualmente sem utilização por parte do Estado, para a suprir a demanda de área para fins de estacionamento e depósito de materiais.

A Secretaria de Estado de Governo, em resposta a esta relatoria, encaminhou a Nota Técnica nº 167/2023, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, por meio da qual esclareceu que o Estado não tem planos de utilização do bem e que sua doação proporcionará benefícios à população local. Indicou, porém, que a área pretendida faz parte de um imóvel maior.

Em vista do exposto, será necessário esclarecer que, para a concretização da doação da área, deverá ser feito seu desmembramento, o que está configurado em memorial descritivo já apresentado pelo autor quando da propositura do projeto.

Assim, embora não haja óbice à tramitação da matéria em análise, apresentamos, ao final deste parecer, o Substitutivo nº 1, com a finalidade de adequar o texto à técnica legislativa, informar sobre o desmembramento da área almejada e incluir anexo com o memorial descritivo do terreno a ser doado.

Conclusão

Em face do exposto, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 353/2023 na forma do Substitutivo nº 1, a seguir redigido.

SUBSTITUTIVO Nº 1

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Caratinga o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Caratinga o imóvel área com área de 11.544,51m² (onze mil quinhentos e quarenta e quatro vírgula cinquenta e um metros quadrados), a ser desmembrada, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel de área total de 27.893,62m2 (vinte e sete mil oitocentos e noventa e três vírgula sessenta e dois metros quadrados), situado na Rua Deputado José Augusto, Centro, naquele município, registrado sob o nº 26.405 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caratinga.

Paragrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no paragrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº …., de …. de …. de 2023)

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice

P-01, de coordenadas E = 799417,1749m e N = 7810157,9199m; deste, segue confrontando com JOSÉ HENRIQUE PIRES LAGE, com os seguintes azimute e distância: 251°31'48,86" e 33,00m; até o vértice P-02 de coordenadas E = 799385,8772m e N = 7810147,4662m; deste, segue confrontando com JOSÉ HENRIQUE PIRES LAGE, com os seguintes azimute e distância: 251°31'49,65" e 33,00m; até o vértice P-03, de coordenadas E = 799354,5794m e N = 7810137,0126m; deste, segue confrontando com JOSÉ HENRIQUE PIRES LAGE, com os seguintes azimute e distância: 250°49'36,77" e 12,79m até o vértice P-04, de coordenadas E = 799342,5004m e N = 7810132,8126m; deste, segue confrontando com JOSÉ HENRIQUE PIRES LAGE, com os seguintes azimute e distância: 181°45'34,27" e 5,83m; até o vértice P-05, de coordenadas E = 799342,3214m e N = 7810126,9856m; deste, segue confrontando com RUA ERNESTINA DOMINGUES DE LANA, com os seguintes azimute e distância: 180°14'23,03" e 12,91m; até o vértice P-06, de coordenadas E = 799342,2674m e N = 7810114,0796m; deste, segue confrontando com RUA ERNESTINA DOMINGUES DE LANA, com os seguintes azimute e distância 186°53'37,55" e 4,19m: até o vértice P-07, de coordenadas E = 799341,7639m e N = 7810109,9151m; deste, segue confrontando com RUA ERNESTINA DOMINGUES DE LANA, com os seguintes azimute e distância 186°53'37,55" e 4,19m: até o vértice P-08, de coordenadas E = 799341,2604m e N = 7810105,7506m; deste, segue confrontando com RUA ERNESTINA DOMINGUES DE LANA, com os seguintes azimute e distância: 183°39'15,59" e 4,90m; até o vértice P-09, de coordenadas E = 799340,9479m e N = 7810100,8576m; deste, segue confrontando com RUA ERNESTINA DOMINGUES DE LANA, com os seguintes azimute e distância: 183°43'18,18" e 8,67m até o vértice P-10, de coordenadas E = 799340,3854m e N = 7810092,2101m; deste, segue confrontando com RUA ERNESTINA DOMINGUES DE LANA, com os seguintes azimute e distância: 183°48'34,26" e 3,76m; até o vértice P-11, de coordenadas E = 799340,1354m e N = 7810088,4556m; deste, segue confrontando com RUA ERNESTINA DOMINGUES DE LANA, com os seguintes azimute e distância 183°19'0,66" e 4,00m; até o vértice P-12, de coordenadas E = 799339,9039m e N = 7810084,4611m; deste, segue confrontando com RUA ERNESTINA DOMINGUES DE LANA, com os seguintes azimute e distância: 183°26'54, 18" e 7,60m; até o vértice P-13, de coordenadas E = 799339,4469m e N = 7810076,8771m; deste, segue confrontando com RUA ERNESTINA DOMINGUES DE LANA, com os seguintes azimute e distância 183°35'40,99" e 3,60m; até o vértice P-14, de coordenadas E = 799339,2214m e N = 7810073,2876m; deste, segue confrontando com RUA ERNESTINA DOMINGUES DE LANA, com os seguintes azimute e distância 179°01'3,07" e 8,98m; até o vértice P-15, de coordenadas E = 799339,3754m e N = 7810064,3076m; deste, segue confrontando com RUA ERNESTINA DOMINGUES DE LANA, com os seguintes azimute e distância: 186°44'29,51" e 12,99m; até o vértice P-16, de coordenadas E = 799337,8504m e N = 7810051,4066m; deste, segue confrontando com RUA ERNESTINA DOMINGUES DE LANA, com os seguintes azimute e distância: 185°58'25,89" e 5,72m; até o vértice P-17, de coordenadas E = 799337,2554m e N = 7810045,7206m; deste, segue confrontando com RUA ERNESTINA DOMINGUES DE LANA, com os seguintes azimute e distância: 185°31'13,51" e 20,67m; até o vértice P-18, de coordenadas E = 799335,2669m e N = 7810025,1461m; deste, segue confrontando com RUA ERNESTINA DOMINGUES DE LANA, com os seguintes azimute e distância: 185°20'49,43" e 14,95m; até o vértice P-19, de coordenadas E = 799333,8734m e N = 7810010,2576m; deste, segue confrontando com RUA ERNESTINA DOMINGUES DE LANA, com os seguintes azimute e distância 184°28'42,62" e 6,06m; até o vértice P-20, de coordenadas E = 799333,4004m e N = 7810004,2186m; deste, segue confrontando com RUA ERNESTINA DOMINGUES DE LANA, com os seguintes azimute e distância: 184°28'42,62" e 6,06m; até o vértice P-21, de coordenadas E = 799332,9274m e N = 7809998,1796m; deste, segue confrontando com RUA ERNESTINA DOMINGUES DE LANA, com os seguintes azimute e distância: 187°39'35,01" e 5,09m; até o vértice P-22, de coordenadas E = 799332,2489m e N = 7809993,1346m; deste segue confrontando com RUA ERNESTINA DOMINGUES DE LANA, com os seguintes azimute e distância. 187°39'35,01" e 5,09m: até o vértice P-23, de coordenadas E = 799331,5704m e N = 7809988,0896m; deste, segue confrontando com HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com os seguintes azimute e distância 94°05'59,00" e 10,27m; até o vértice P-24, de coordenadas E = 799341,8l79m e N = 7809987,3551m; deste, segue confrontando com HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com os seguintes azimute e distância: 94°05'59,00" e 10,27m; até o vértice P-25, de coordenadas E = 799352,0654m e N = 7809986,6206m; deste, segue confrontando com HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com os seguintes azimute e distância: 93°45'3,41" e 7,18m; até o vértice P-26, de coordenadas E = 799359,2344m e N = 7809986,1506m; deste, segue confrontando com HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com os seguintes azimute e distância: 93°45'3,41" e 7,18m; até o vértice P-27, de coordenadas E = 799366,4034m e N = 7809985,6806m; deste, segue confrontando com HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com os seguintes azimute e distância: 89°24'36,93" e 9,99m; até o vértice P-28 de coordenadas E = 799376,3905m e N = 7809985,7834m; deste, segue confrontando com HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com os seguintes azimute e distância 95°18'38,20" e 8,63m; até o vértice P-29, de coordenadas E = 799384,9840m e N = 7809984,9846m; deste, segue confrontando com HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com os seguintes azimute e distância 93°53'31,93" e 8,88m, até o vértice P-30, de coordenadas E = 799393,8469m e N = 7809984,3816m; deste, segue confrontando com HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com os seguintes azimute e distância: 94°09'43,99" e 6,05m; até o vértice P-31, de coordenadas E = 799399,8794m e N = 7809983,9426m; deste, segue confrontando com HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com os seguintes azimute e distância: 94°53'18 54" e 4,97m; até o vértice P-32, de coordenadas E = 799404,8275m. N = 7809983,5194m; deste, segue confrontando com ESCOLA ESTADUAL JOSÉ AUGUSTO FERREIRA, com os seguintes azimute e distância 4°02'59,03" e 98,14m; até o vértice P-33, de coordenadas E = 799411,7587m e N = 7810081,4190m; deste, segue confrontando com ESCOLA ESTADUAL JOSÉ AUGUSTO FERREIRA, com os seguintes azimute e distância: 4°02'59,05" e 76,69m até o vértice P-01. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como Sistema de Referência o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Sala das Comissões, 5 de setembro de 2023.

Arnaldo Silva, presidente – Thiago Cota, relator – Celinho Sintrocel – Lucas Lasmar – Zé Laviola.