PL PROJETO DE LEI 353/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 353/2023

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado João Magalhães, a proposição em epígrafe visa autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Caratinga o imóvel que especifica.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 31/3/2023 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

Vem agora a proposição a este órgão colegiado para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 353/2023 pretende autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Caratinga o imóvel com área de 11.544,51m², situado na Rua Deputado José Augusto, Centro, naquele município, registrado sob o nº 26.405, à fl. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caratinga.

O parágrafo único do art. 1º estabelece que o bem será destinado à construção de acesso adequado ao Hospital Nossa Senhora Auxiliadora e à ampliação de seu estacionamento. O art. 2º determina que o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado caso, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tenha sido dada a destinação assinalada.

Em seu exame, a Comissão de Constituição e Justiça informou que, para a transferência de domínio de bens públicos, devem ser observados o art. 18 da Constituição Mineira e o inciso I do art. 76 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos. Essas normas exigem autorização legislativa e licitação, além da subordinação ao interesse público, para órgãos da administração direta, fundações e autarquias. Por fim, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o Substitutivo nº 1, com a finalidade de adequar o texto à técnica legislativa.

Analisando a documentação juntada à proposição, verifica-se, por meio da Nota Técnica nº 167/2023, que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão apresentou manifestação favorável à alienação pretendida, uma vez que o Estado não tem planos para a utilização do imóvel. Entretanto, indicou que a área pretendida faz parte de um terreno maior e, para a concretização da doação do bem ora discutido, deverá ser feito seu desmembramento perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, de acordo com o que está configurado em memorial descritivo já apresentado pelo autor.

A seu turno, a Prefeitura Municipal de Caratinga afirmou que concorda com a transferência do imóvel, pois atenderá à demanda de acréscimo de área para fins de estacionamento e depósito de materiais do hospital.

Cabe ressaltar, ainda, que a proteção do interesse coletivo é princípio de observância obrigatória pela administração do Estado, pois, no trato da coisa pública, prepondera o que é conveniente para a coletividade. Esses requisitos podem ser constatados nos dispositivos que indicam a utilização a ser dada ao bem e a sua reversão, caso a destinação não seja cumprida. Verifica-se, portanto, o atendimento dos dois princípios, uma vez que as obras na área pleitada proporcionarão o aprimoramento no atendimento de saúde da comunidade de Caratinga, e o imóvel reverterá ao patrimônio do doador se, dentro de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação determinada.

Concluímos, portanto, que a doação do bem objeto da matéria em apreço alcança o interesse público, o que proporcionará benefícios para toda a coletividade, sendo, portanto, meritória e oportuna.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 353/2023, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 12 de Setembro de 2023.

Leonídio Bouças, presidente – Roberto Andrade, relator – Professor Cleiton – Beatriz Cerqueira (voto em branco) – Nayara Rocha – Grego da Fundação – Sargento Rodrigues.