PL PROJETO DE LEI 337/2023

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 337/2023

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 337/2023, de autoria da deputada Nayara Rocha, que reconhece os portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico – LES – como pessoas com deficiência no âmbito do estado de Minas Gerais, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 337/2023

Assegura ao indivíduo com lúpus eritematoso sistêmico os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O indivíduo com lúpus eritematoso sistêmico que se enquadre no conceito definido no art. 1º da Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, fará jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 8 de maio de 2024.

Doorgal Andrada, presidente e relator – Tito Torres – Rodrigo Lopes.