PL PROJETO DE LEI 293/2023
Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 293/2023
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório
De autoria do deputado Grego da Fundação, a proposição em epígrafe visa declarar de utilidade pública o Grupo de Artesãos de Belisário, com sede no Município de Muriaé.
A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 23/3/2023 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar do projeto quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.
Fundamentação
O Projeto de Lei nº 293/2023 tem por finalidade declarar de utilidade pública o Grupo de Artesãos de Belisário, com sede no Município de Muriaé.
Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.
Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.
Note-se que, no estatuto constitutivo da instituição (com alteração registrada em 3/5/2024), o art. 11, § 1,° veda a remuneração de seus diretores e conselheiros; e o art. 35 determina que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a associação de fins não econômicos.
Conclusão
Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 293/2023 na forma apresentada.
Sala das Comissões, 4 de junho de 2024.
Arnaldo Silva, presidente e relator – Charles Santos – Zé Laviola – Thiago Cota.