PL PROJETO DE LEI 293/2023

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 293/2023

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social

Relatório

De autoria do deputado Grego da Fundação, a proposição em epígrafe visa declarar de utilidade pública o Grupo de Artesãos de Belisário, com sede no Município de Muriaé.

O projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social. A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma apresentada.

Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto de lei em análise visa declarar de utilidade pública o Grupo de Artesãos de Belisário, com sede no Município de Muriaé, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de caráter beneficente.

Conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o exame da documentação que instrui o processo constatou atendimento integral às exigências mencionadas no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, que contém os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública.

Quanto ao mérito, de acordo com o estatuto, a entidade busca, entre outros objetivos, promover a capacitação de pessoas por meio de cursos para as atividades rurais, comerciais e domésticas, difundir a arte, a educação e os esportes como instrumentos de socialização da comunidade.

Tendo em vista o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Artesãos de Belisário, consideramos meritória a iniciativa de outorgar-lhe o título de utilidade pública.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 293/2023, em turno único, na forma apresentada.

Sala das Comissões, 21 de junho de 2024.

Betão, relator.