PL PROJETO DE LEI 281/2023

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 281/2023

Comissão de Desenvolvimento Econômico

Relatório

De autoria do deputado Coronel Henrique, a proposição em comento tem por objetivo alterar o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 23.765, de 7 de janeiro de 2021, que instituiu o Polo Moveleiro de Ubá e Região.

Aprovada no 1º turno na forma original, retorna a proposição a este órgão colegiado para dele receber parecer de 2º turno, nos termos do art. 189, combinado com o art. 102, inciso XIII, “b”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto em comento visa alterar a Lei nº 23.765, de 2021, que instituiu o Polo Moveleiro de Ubá e Região, para nele incluir os Municípios de Descoberto, Leopoldina, Paula Cândido e Viçosa.

Em sua análise em 1º turno, a Comissão de Constituição e Justiça não verificou óbice à tramitação da matéria e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma original. Já esta comissão, em 1º turno, apontou que os municípios que se busca incluir são contíguos ao polo ou já dispõem de indústria moveleira. Na ocasião, argumentamos que o setor moveleiro foi fortemente impactado pela crise econômica de 2014-2016 e que são bem-vindas políticas que apoiem o desenvolvimento do setor.

Aprovado em 1º turno em Plenário, na forma original, retornou a matéria a esta comissão para reexame. Reiteramos o entendimento, já exposto, de que a matéria é relevante e que políticas públicas que apoiem o desenvolvimento da produtividade do setor são recomendáveis. De forma, todavia, a acolher sugestão de emenda apresentada pelo deputado Alencar da Silveira Jr., para inclusão do Município de Itamarati de Minas no polo, a qual julgamos apropriada, apresentamos a seguir o Substitutivo nº 1.

Conclusão

Pelo apresentado, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 281/2023, em 2º turno, na forma do Substitutivo nº 1.

SUBSTITUTIVO Nº 1

Altera a Lei n.º 23.765, de 7 de janeiro de 2021, que Institui o Polo Moveleiro de Ubá e Região.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 23.765, de 7 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (…)

Parágrafo único – Integram o polo de que trata o caput os Municípios de Astolfo Dutra, Cataguases, Descoberto, Divinésia, Dona Euzébia, Dores do Turvo, Goianá, Guarani, Guidoval, Guiricema, Itamarati de Minas, Leopoldina, Mercês, Paula Cândido, Piraúba, Rio Novo, Rio Pomba, Rodeiro, São Geraldo, São João Nepomuceno, Senador Firmino, Silveirânia, Tabuleiro, Tocantins, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco, entre os quais Ubá é o município-sede.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 18 de junho de 2024.

Roberto Andrade, presidente – Oscar Teixeira, relator – Vitório Júnior.