PL PROJETO DE LEI 268/2023
Proposição de Lei Nº 25.808
Institui no Estado o mês Maio Furta-Cor, para a conscientização sobre a saúde mental materna.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído no Estado o mês Maio Furta-Cor, a ser comemorado anualmente no mês de maio.
Parágrafo único – O mês comemorativo a que se refere o caput tem o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância da saúde mental materna.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 6 de junho de 2024.
Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente
Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário