PL PROJETO DE LEI 268/2023

Proposição de Lei Nº 25.808

Institui no Estado o mês Maio Furta-Cor, para a conscientização sobre a saúde mental materna.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica instituído no Estado o mês Maio Furta-Cor, a ser comemorado anualmente no mês de maio.

Parágrafo único – O mês comemorativo a que se refere o caput tem o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância da saúde mental materna.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 6 de junho de 2024.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário