PL PROJETO DE LEI 268/2023

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 268/2023

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 268/2023, de autoria da deputada Nayara Rocha, que institui, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna, foi aprovado em turno único, na forma do Substitutivo nº 1.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 268/2023

Institui no Estado o mês Maio Furta-Cor, para a conscientização sobre a saúde mental materna.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica instituído no Estado o mês Maio Furta-Cor, a ser comemorado anualmente no mês de maio.

Parágrafo único – O mês comemorativo a que se refere o caput tem o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância da saúde mental materna.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 5 de junho de 2024.

Doorgal Andrada, presidente e relator – Tito Torres – Enes Cândido.