PL PROJETO DE LEI 264/2023

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 264/2023

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 264/2023, de autoria do deputado Professor Cleiton, que reconhece como de relevante interesse turístico, cultural, social, gastronômico e religioso o caminho da Estrada Real, foi aprovado no 2º turno, com a Emenda nº 1 ao vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 264/2023

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o caminho religioso da Estrada Real e altera a Lei nº 24.827, de 20 de junho de 2024, que institui o Dia Estadual da Dança Afro.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o caminho religioso da Estrada Real.

Parágrafo único – O caminho religioso da Estrada Real abrange os Municípios mineiros de Caeté, Sabará, Raposos, Barão de Cocais, Nova Lima, Santa Bárbara, Rio Acima, Catas Altas, Itabirito, Mariana, Ouro Preto, Ouro Branco, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, São Brás do Suaçuí, Entre Rios de Minas, Casa Grande, Lagoa Dourada, Prados, Tiradentes, Santa Cruz de Minas, São João del-Rei, Carrancas, Cruzília, Baependi, Caxambu, São Lourenço, Pouso Alto, São Sebastião do Rio Verde, Itamonte, Itanhandu e Passa Quatro.

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º – O art. 1º da Lei nº 24.827, de 20 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual da Dança Afro, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.”.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 11 de julho de 2024.

Doorgal Andrada, presidente – Tito Torres, relator – Zé Guilherme.